PROJETO DE LEI PARA PROTEGER ALUNOS AUTISTAS DE EXCESSO DE RUÍDO AVANÇA NO SENADO

Gerada por I.A.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei 2.449/2022, que estabelece diretrizes para a implementação de medidas de adaptação sensorial — como a redução de ruídos — em ambientes escolares. A proposta, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu um texto substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para a análise final na Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para instituir programas de acessibilidade também em estabelecimentos comerciais e de serviços. A relatora destacou que o cuidado deve ir além da sala de aula, mencionando o impacto de sons repentinos e excessivos no comércio, que podem desregular gravemente uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O impacto do excesso de ruído e as consequências para autistas
A justificativa do projeto apoia-se no fato de que muitas pessoas com TEA apresentam disfunção do processamento sensorial, manifestada frequentemente como hipersensibilidade auditiva. Para indivíduos neurotípicos, um sinal escolar estridente ou o barulho de um comércio são apenas incômodos passageiros, mas para quem está no espectro, as consequências podem ser severas:
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Sobrecarga Sensorial e Crises (Meltdowns): O cérebro recebe mais estímulos do que consegue processar, gerando um estado de pânico, choro incontrolável, gritos ou reações de fuga.
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Dor Física Real: Devido à forma como o sistema nervoso processa o som, ruídos altos ou agudos podem ser interpretados pelo organismo como dor física intensa.
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Ansiedade Elevada e Desatenção: A exposição contínua ao barulho gera um estado de alerta constante, impedindo a concentração, prejudicando gravemente a aprendizagem e provocando esgotamento mental.
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Isolamento Social (Shutdowns): Como mecanismo de defesa, o estudante autista pode se retrair completamente, recusando-se a interagir com o ambiente ou a frequentar a escola e espaços públicos.
Mudanças na Educação e no Comércio
O texto original previa a substituição obrigatória e imediata de sinais sonoros escolares tradicionais por avisos musicais adequados, sob pena de multa. O novo substitutivo aprovado pela CDH transformou a medida em uma política mais ampla de adaptação sensorial no âmbito da educação inclusiva. Os sistemas de ensino terão autonomia para criar critérios específicos que incluam o ajuste de alarmes, o controle de estímulos luminosos e outras adequações necessárias.
Na esfera comercial, a proposta inicial de criar o “Horário do Silêncio” obrigatório foi substituída por programas de adesão voluntária incentivados pelo governo. Os estabelecimentos comerciais e de serviços que optarem por reduzir os estímulos sensoriais em períodos específicos, além de capacitar seus funcionários para o atendimento inclusivo, receberão em contrapartida um selo oficial de acessibilidade sensorial e outros benefícios regulamentares.
Fontes: Agência Senado





