PROMULGADAS LEIS DE PROTEÇÃO À MULHER E APOIO ÀS MÃES ATÍPICAS DE COTIA

Gerada po I.A.
Foi publicada na edição do Diário Oficial do Município a promulgação de duas novas leis voltadas à proteção social, saúde e cidadania em Cotia. As medidas estabelecem mecanismos práticos de apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade e a famílias com crianças que necessitam de cuidados contínuos.
Prioridade habitacional para vítimas de violência doméstica
A Lei Nº 2.506/2026, de autoria do vereador Dr. Silvio Cabral (PT), reserva o percentual mínimo de 8% das vagas em programas de habitação de interesse social mantidos pelo município para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Para ter acesso ao benefício com cota prioritária, a legislação exige a apresentação de documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva concedida pela Justiça ou laudo emitido por órgãos da rede de assistência, a exemplo do CRAS e CREAS. Em casos de risco iminente à vida, a lei prevê a tramitação agilizada do processo e o acesso temporário a benefícios de urgência, como o Auxílio-Aluguel Social, além de garantir sigilo absoluto aos dados da munícipe.
Análise CTD: A iniciativa representa um avanço crucial na ruptura do ciclo da violência doméstica na região. Muitas vezes, a dependência teto-moradia e a falta de um local seguro para onde ir impedem que a vítima se afaste do agressor. Ao desburocratizar a documentação e assegurar moradia prioritária ou auxílio-aluguel de urgência, o município oferece uma porta de saída real e segura para recomeçar a vida com dignidade.
Acolhimento infantil temporário para mães atípicas em postos de saúde
De autoria conjunta dos vereadores Sandrinho Santos (Solidariedade), Almir Rodrigues (PL), Peka Santos (PDT), Luisão Tinoco (Mobiliza) e Marcinho Prates (Mobiliza), a Lei Nº 2.507/2026 institui o Programa de Acolhimento Infantil Temporário nas unidades públicas de saúde de Cotia.
A proposta é voltada ao suporte para mães atípicas — responsáveis por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições crônicas. A lei prevê a criação de espaços seguros e a disponibilização de auxiliares capacitados nos postos de saúde. O objetivo é cuidar temporariamente dos filhos enquanto essas mães realizam suas próprias consultas, exames, terapias e atendimentos psicológicos na rede municipal.
Análise CTD: O olhar humanizado sobre as mães atípicas atinge um ponto cego frequente das políticas públicas: a saúde de quem cuida. Pela rotina exaustiva de terapias e consultas dos filhos, essas mulheres rotineiramente negligenciam a própria saúde física e mental por não terem com quem deixar as crianças. Garantir um espaço adaptado e um cuidador no próprio posto de saúde reduz o absenteísmo médico e valida o direito básico do autocuidado para essas mães.
Fonte: Diário Oficial do Município de Cotia





