PRONAMPE: PRAZO PARA PAGAMENTO É AMPLIADO PARA SEIS ANOS
Micro e pequenas empresas passam a ter prazo de seis anos para renegociação de débitos e um limite mínimo de carência de 12 meses
As micro e pequenas empresas inscritas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE – ganharam um alento para a renegociação de pagamentos de empréstimos.
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24/4, publicou a sanção presidencial da Lei 14.554, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O programa mantém teto de juros mensais (6% mais Selic) e cria um limite mínimo de carência de 12 meses. A lei prevê ainda que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal.
MOTOR – As MPEs correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país, segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualizado a cada quatro meses. Elas são responsáveis por 62% da mão de obra e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
As questões do financiamento e do crédito para as MPEs estão hoje entre as principais demanda do setor e constam das diretrizes na nova política nacional que está sendo elaborada pelo MDIC, no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado pelo governo federal em março deste ano.
Outros eixos da nova política das MPEs, que deve ser publicada no início do segundo semestre, são: Capacitação e Formação; Desburocratização e Simplificação; Empreendedorismo Individual; Acesso a mercados interno e externo; Competitividade e Produtividade; e Tecnologia e Inovação.
PRONAMPE – Criado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas.
Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros.
A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e os juros ficam bem abaixo dos praticados no mercado.
(Fonte: PR/Imagem: CRC/MA)