Proteção de dados pessoais agora é direito fundamental

Tramitando no Congresso desde 2019, com origem no Senado, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – um direito fundamental, foi promulgado ontem, 10 de fevereiro.
Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tornava-se necessário garantir a privacidade das pessoas: “Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”.
Com a emenda, a proteção de dados se incorpora à Constituição Federal como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada e um direito fundamental, ao lado da livre manifestação de pensamento, a liberdade de crença e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
Na emenda, inserem-se também agora os princípios da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD), que disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
(Da Agência Brasil)
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