REVISÃO DA VIDA TODA: DECISÃO DO SUPREMO DEVE DAR VITÓRIA A APOSENTADOS

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Supremo muda regras, e votos de ministros aposentados voltam a valer; com isso, o julgamento está praticamente encerrado, dando aos segurados a inclusão na sua aposentadoria dos períodos contributivos de toda a sua vida

O que é a revisão da vida toda?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

A decisão sobre a Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) já estava praticamente sacramentada a favor do segurado. Os ministros todos já haviam proferido seus votos, de modo virtual, e o placar estava 6 x 5, contra o governo e a favor do aposentados.

O julgamento já entrava em sua reta final, quando o ministro Nunes Marques (indicado por Bolsonaro) pediu destaque. Com essa manobra, o julgamento seria levado a plenário e o voto de Marco Aurélio, que foi a favor do segurado, se perderia.

Todos os magistrados já tinham se manifestado, e o placar estava em 6 a 5 a favor dos segurados – contra o governo. Com a migração para o plenário físico, o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou, se perderia e André Mendonça votaria no lugar dele.

MUDANÇA NAS REGRAS.

Essa era a situação dos julgamentos do STF: os votos de ministros aposentados, quando o julgamento se reiniciava, eram perdidos e os novos ministros votavam no lugar deles.

No dia 9 de junho, por sugestão do ministro Alexandre de Moraes (com o voto contrário de André Mendonça), o Supremo aprovou uma alteração que, na prática, impede a atuação dos ministros mais novos em determinados processos.

A mudança permite que votos de ministros aposentados que foram proferidos no Plenário Virtual agora sejam aproveitados quando aquela ação for levada para o Plenário presencial. 

Ou seja, agora, os julgamentos que já haviam iniciado no Plenário Virtual, e que já contavam com os votos dos ministros que se aposentaram, permanecerão com esses posicionamentos mesmo após um pedido de destaque.

É o caso da Revisão da Vida Toda, ou seja, o voto de Marco Aurélio, que havia votado a favor, volta a valer; os julgamentos já iniciados no Plenário Virtual, e que já contavam com os votos dos ministros que se aposentaram, permanecerão com esses posicionamentos mesmo após um pedido de destaque.

Essa positiva mudança é extremamente importante no cenário da Revisão da Vida Toda, já que Nunes Marques pediu destaque após todos os 11 magistrados terem opinado.

Na opinião de renomados juristas especializados em Direito Previdenciário, como João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, este já era o posicionamento da Corte em plenário presencial, destacando-se trecho do RE 524.189, com relatoria do saudoso ministro Teori Zavascki, julgado de forma unânime:

“As regras de transição editadas pelo constituinte derivado, são na verdade mais gravosas que a regra geral inserida na EC 20 de 1998”. E continua: “a própria regra de transição da aposentadoria proporcional, por absurdo, continha requisitos não previstos no texto legal do que a aposentadoria integral”.

João Badari, advogado da Aith, Badari e Luchin Advogados