SENADO APROVA PROJETO ‘PIX PENSÃO’ PARA PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Senadores votam a favor de medida que automatiza transferências e agiliza recebimento de pensão alimentícia, garantindo regularidade para beneficiários
0
88

o Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 4978/2023, que cria o ‘Pix Pensão’. A medida visa automatizar o pagamento mensal da pensão alimentícia, garantindo maior regularidade e agilidade no recebimento dos valores.

O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), segue agora para sanção da Presidência da República.

Principais Pontos do ‘Pix Pensão’:

  • Pagamento Automático: O valor da pensão será transferido automaticamente para a conta do beneficiário na data definida pela Justiça.

  • Solução Simples e Ágil: A proposta é considerada “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, evitando a necessidade de acionar a Justiça a cada atraso.

  • Bloqueio de Ativos: Em caso de saldo insuficiente na conta do alimentante, o projeto prevê a indisponibilidade automática de ativos financeiros, incluindo os de empresário individual, até o limite do valor devido.

  • Penhora: Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.

  • Estatísticas: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável por coletar e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária relacionada a pensões alimentícias, garantindo o anonimato.

Regularidade e Previsibilidade Financeira:

Segundo a senadora Ana Paula Lobato, a aprovação do ‘Pix Pensão’ representa um avanço significativo para garantir a subsistência de crianças, adolescentes e outros beneficiários. “A medida cria um fluxo contínuo de pagamento, reduzindo a sobrecarga do Judiciário, diminuindo a litigiosidade e aumentando a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos”, afirmou a relatora.

O projeto também estabelece que o juiz, ao determinar o pagamento, deverá informar os dados necessários para a operação, como valor, prazo, contas de débito e crédito, e critérios de atualização. O CNJ poderá cooperar com outros órgãos públicos, observadas as regras da LGPD, para compartilhar informações e aprimorar as políticas públicas relacionadas ao tema.

(Fonte: Ag. Senado):