SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR 

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Prazo de adesão de empresa ao SIMPLES NACIONAL se encerra em 31 de janeiro, mas terá efeito retroativo: será como se integrassem o SIMPLES desde o dia 1º. de janeiro

 

Micro e pequenas empresas interessadas em aderir ao regime tributário Simples Nacional para 2023 tem até o dia 31 de janeiro para realizar a migração. 

Para as companhias que estão em atividade, os efeitos da categoria se iniciam de forma retroativa: será como se elas integrassem o Simples desde 1º de janeiro. 

As corporações que já fazem parte desse tipo de tributação receberão manutenção automática. Empresas com débitos tributários não serão excluídas do sistema em 2023. 

COMO ADERIR

Para no regime, é necessário acessar o portal do Simples Nacional. Em seguida, basta seguir o passo-a-passo:

  • ir à aba “Serviços”;
  • selecionar “Opção”;
  • entrar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” por meio de uma chave de acesso ou certificado digital.

Depois da solicitação, se inicia uma verificação de pendências. Uma vez sem impedimentos, haverá aprovação. Caso contrário, entrará “em análise”.

As pendências, como débitos com o governo, são uns dos principais fatores que impossibilita a entrada de empresas no Simples Nacional. Portanto, é preciso ficar atento e se regularizar antes de aderir à categoria. 

O SIMPLES NACIONAL

Eis as regras do regime tributário: 

  • limite de faturamento: R$ 4,8 milhões;
  • tributos arrecadados: 
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPE (Imposto sobre Produtos Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Contribuição do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

ICMS e o ISS serão cobrados separados da declaração unificada quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses. 

Contudo, existem 2 fatores que podem excluir companhia:

  • Se as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período. Exceção: 1º ano de atividade;
  • Se o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período. Exceção: 1º ano de atividade.