STF CONDENA DEPUTADOS POR CORRUPÇÃO PASSIVA EM CASO DE EMENDAS PARLAMENTARES

Decisão unânime da Primeira Turma estabelece penas de prisão e inelegibilidade por desvio de recursos destinados ao Maranhão
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi unânime, com o placar de 4 votos a 0 seguindo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.

A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que os parlamentares solicitaram uma vantagem indevida de R$ 1,6 milhão em troca da liberação de R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA), entre janeiro e agosto de 2020. O esquema foi denunciado pelo então prefeito da cidade, José Eudes.

Penas e Inelegibilidade

O colegiado definiu as seguintes sentenças, todas em regime semiaberto:

  • Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de prisão.

  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de prisão.

  • Bosco Costa: 5 anos de prisão.

Além da reclusão, os condenados deverão pagar, solidariamente, R$ 1,6 milhão a título de danos morais coletivos e ficarão inelegíveis por oito anos, prazo que passará a contar somente após o cumprimento integral das penas.

Futuro dos Mandatos

Embora a condenação criminal geralmente resulte na perda imediata do mandato, a Primeira Turma decidiu que caberá à Câmara dos Deputados analisar se o regime semiaberto é compatível com o exercício do cargo. Essa análise, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos), o que também impede a prisão imediata dos parlamentares.

Defesas Negam Irregularidades

Durante o julgamento, as defesas dos réus negaram as acusações:

  • A defesa de Bosco Costa argumentou que os recursos não eram oriundos de emendas parlamentares e pediu a anulação das investigações.

  • O advogado de Maranhãozinho afirmou ser “incompreensível” o envio de recursos para um município onde o deputado não possui base eleitoral e é adversário político do ex-prefeito.

  • A defesa de Pastor Gil alegou cerceamento de defesa e manipulação de provas digitais pela Polícia Federal.


Fontes: Agência Brasil / STF / Imagem Fabio Rodrigues Pozzebom