STF DETERMINA FIM DOS “PENDURICALHOS” E IMPÕE REVISÃO IMEDIATA DE SALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO

Ministro Flávio Dino, prolator da liminar dos Penduricalhos
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma revisão ampla e rigorosa em todas as folhas de pagamento do serviço público nacional. A medida visa coibir o uso de verbas indenizatórias dissimuladas — os “penduricalhos” — para ultrapassar o limite máximo de remuneração permitido pela Constituição. Segundo o magistrado, a ausência de uma lei nacional regulamentadora, prevista pela Emenda Constitucional 135/2024, gerou um cenário de “violação massiva” aos cofres públicos.
Foco nos Municípios: Prazo e Rigor na Fiscalização
As administrações municipais devem estar atentas às determinações da decisão:
- Prazo de 60 dias: Prefeituras e Câmaras Municipais têm 60 dias corridos para reavaliar a base legal de cada centavo pago como remuneração ou indenização.
- Corte Imediato: Verbas que não possuam previsão expressa em lei (votada pelo respectivo Poder Legislativo) devem ser suspensas assim que o prazo se esgotar.
- Transparência: Chefes do Executivo e do Legislativo municipal devem publicar um ato detalhando o valor, a forma de cálculo e o número da lei de cada auxílio mantido.
Lista de “Penduricalhos” na Mira do STF
O ministro citou exemplos de verbas que frequentemente são usadas para inflar salários de forma irregular:
- Licenças e Férias: Venda de licenças compensatórias (1 dia para cada 3 trabalhados) e conversão de licença-prêmio ou férias acumuladas em dinheiro.
- Gratificações: Adicionais por acervo processual ou acúmulo de funções exercidas dentro da mesma jornada de trabalho.
- Auxílios sem comprovação: Auxílio-locomoção e auxílio-combustível pagos sem prova de deslocamento, além de auxílio-educação sem custeio real de mensalidades.
- Verbas Inapropriadas: Pagamentos com nomes que afrontam o decoro, como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”.
Teto Remuneratório: Valores Máximos (2026)
De acordo com a legislação vigente e a decisão do STF, os limites máximos mensais que podem ser recebidos por servidores ativos e aposentados são baseados no subsídio dos Ministros do STF (valores válidos para o Estado de S. Paulo e o município de Cotia):
| Esfera | Teto / Subteto | Valor em Reais (Estimado) |
| Federal | Teto Geral (Ministro do STF) | R$ 46.366,19 |
| Estadual | Executivo: Subsídio do Governador do Estado de São Paulo | R$ 36.315,93 |
| Estadual | Legislativo: Subsídio dos Deputados Estaduais de S. Paulo | R$ 34.774,64 |
| Estadual | Judiciário, MP e Defensoria: 90,25% do STF | R$ 41.845,48 |
| Municipal | Subsídio do Prefeito de Cotia | R$ 34.556,34 |
Os valores acima consideram o subsídio atualizado dos Ministros do STF para 2026. Em âmbito municipal, o limite é o subsídio do Prefeito local, exceto para Procuradores Municipais onde a tese de aplicação de subtetos específicos ainda é debatida, mas sempre respeitando o limite máximo do STF.
O valor atual do subsídio do prefeito de Cotia é de R$ 34.556,34.
Este valor foi estabelecido após a aprovação de um reajuste salarial pela Câmara Municipal em fevereiro de 2024. Na ocasião, o subsídio foi elevado de R$ 33 mil para o patamar atual de pouco mais de R$ 34,5 mil.
O reajuste para o cargo de prefeito, bem como para o vice-prefeito e secretários municipais, seguiu o trâmite legislativo padrão da Câmara de Cotia, sendo válido a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Vale ressaltar que o subsídio do prefeito serve como o teto remuneratório para todo o funcionalismo público municipal de Cotia, o que significa que nenhum servidor da prefeitura pode receber mensalmente um valor superior a este.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes.
Leia a íntegra da decisão liminar do Ministro Flávio Dino clicando em downloadPeca.asp
(Texto: Antonio Melo. Fonte: STF. Imagem: Gustavo Moreno/STF)





