STF DETERMINA FIM DOS “PENDURICALHOS” E IMPÕE REVISÃO IMEDIATA DE SALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO

Decisão liminar do Ministro Flávio Dino obriga União, Estados e Municípios a suspenderem verbas sem amparo legal e a respeitarem o teto constitucional no prazo de 60 dias.
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O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma revisão ampla e rigorosa em todas as folhas de pagamento do serviço público nacional. A medida visa coibir o uso de verbas indenizatórias dissimuladas — os “penduricalhos” — para ultrapassar o limite máximo de remuneração permitido pela Constituição. Segundo o magistrado, a ausência de uma lei nacional regulamentadora, prevista pela Emenda Constitucional 135/2024, gerou um cenário de “violação massiva” aos cofres públicos.

Foco nos Municípios: Prazo e Rigor na Fiscalização

As administrações municipais devem estar atentas às determinações da decisão:

  • Prazo de 60 dias: Prefeituras e Câmaras Municipais têm 60 dias corridos para reavaliar a base legal de cada centavo pago como remuneração ou indenização.
  • Corte Imediato: Verbas que não possuam previsão expressa em lei (votada pelo respectivo Poder Legislativo) devem ser suspensas assim que o prazo se esgotar.
  • Transparência: Chefes do Executivo e do Legislativo municipal devem publicar um ato detalhando o valor, a forma de cálculo e o número da lei de cada auxílio mantido.

Lista de “Penduricalhos” na Mira do STF

O ministro citou exemplos de verbas que frequentemente são usadas para inflar salários de forma irregular:

  • Licenças e Férias: Venda de licenças compensatórias (1 dia para cada 3 trabalhados) e conversão de licença-prêmio ou férias acumuladas em dinheiro.
  • Gratificações: Adicionais por acervo processual ou acúmulo de funções exercidas dentro da mesma jornada de trabalho.
  • Auxílios sem comprovação: Auxílio-locomoção e auxílio-combustível pagos sem prova de deslocamento, além de auxílio-educação sem custeio real de mensalidades.
  • Verbas Inapropriadas: Pagamentos com nomes que afrontam o decoro, como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”.

Teto Remuneratório: Valores Máximos (2026)

De acordo com a legislação vigente e a decisão do STF, os limites máximos mensais que podem ser recebidos por servidores ativos e aposentados são baseados no subsídio dos Ministros do STF (valores válidos para o Estado de S. Paulo e o município de Cotia):

Esfera Teto / Subteto Valor em Reais (Estimado)
Federal Teto Geral (Ministro do STF) R$ 46.366,19
Estadual Executivo: Subsídio do Governador do Estado de São Paulo R$ 36.315,93
Estadual Legislativo: Subsídio dos Deputados Estaduais de S. Paulo R$ 34.774,64
Estadual Judiciário, MP e Defensoria: 90,25% do STF R$ 41.845,48
Municipal Subsídio do Prefeito de Cotia R$ 34.556,34

 

Os valores acima consideram o subsídio atualizado dos Ministros do STF para 2026. Em âmbito municipal, o limite é o subsídio do Prefeito local, exceto para Procuradores Municipais onde a tese de aplicação de subtetos específicos ainda é debatida, mas sempre respeitando o limite máximo do STF.

O valor atual do subsídio do prefeito de Cotia é de R$ 34.556,34.

Este valor foi estabelecido após a aprovação de um reajuste salarial pela Câmara Municipal em fevereiro de 2024. Na ocasião, o subsídio foi elevado de R$ 33 mil para o patamar atual de pouco mais de R$ 34,5 mil.

O reajuste para o cargo de prefeito, bem como para o vice-prefeito e secretários municipais, seguiu o trâmite legislativo padrão da Câmara de Cotia, sendo válido a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Vale ressaltar que o subsídio do prefeito serve como o teto remuneratório para todo o funcionalismo público municipal de Cotia, o que significa que nenhum servidor da prefeitura pode receber mensalmente um valor superior a este.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes.

Leia a íntegra da decisão liminar do Ministro Flávio Dino clicando em downloadPeca.asp 

(Texto: Antonio Melo. Fonte: STF. Imagem: Gustavo Moreno/STF)