Para relator, ministro Gilmar Mendes, proibição da linguagem neutra extrapola competência municipal.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inválida uma lei municipal de Votorantim, de 2023, que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas da cidade, tanto públicas quando particulares. O Tribunal considerou que a lei local fere a LDB (Lei de Diretrizes a Bases) da Educação. A derrubada da lei municipal recebeu oito votos favoráveis e três contrários dos ministros do STF e a votação foi concluída no último dia 11.
A lei municipal 2.972, de 15 de maio de 2023, teve como autores o ex-vereador Thiago Schiming (Novo) e o vereador Cirineu Barbosa (PL).
A ação de inconstitucionalidade da lei votorantinense foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). O julgamento pelo STF durou 10 dias.
Antes, em maio deste ano, já tinha sido suspensa pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O TJ já havia tomado decisão idêntica sobre lei semelhante aprovada pela Câmara de Sorocaba.
Pela lei municipal, agora invalidada, o uso da linguagem neutra estava proibido em todas as escolas de Votorantim, independentemente do nível de ensino. A = proibição incluía novas formas de flexão de gênero e se estendia às bancas examinadoras e concurso públicos da área.
O relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, constitucionalmente, apenas a União pode legislar sobre as diretrizes da educação.
Voto do relator
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, segundo a CF, compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV), limitando a atuação de Estados e municípios a adaptações locais que não contravenham as normas gerais.
“Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no art. 22, XXIV, da Constituição Federal […] Apesar dos Estados e Municípios poderem atuar legislativamente no campo da educação, na sua forma complementar, com o objetivo de adaptação às peculiaridades locais […] essa competência não lhes permite contrariar ou desrespeitar normas gerais fixadas pela União, bem como invadir a seara destinada à edição de diretrizes e bases de educação, cuja competência privativa é da União (CF, art. 22, XXIV).”
O ministro ressaltou que a lei municipal ultrapassou seus limites, invadindo a competência privativa da União ao regular diretamente o conteúdo educacional e vedar expressões linguísticas, o que considera inconstitucional.
Ainda, apontou que o ensino de uma língua deve acompanhar sistema coeso nacionalmente, o que é essencial para garantir a acessibilidade e uniformidade da educação.
Para Gilmar Mendes, a jurisprudência da Corte relativa a temas de diversidade e inclusão, como o do uso de linguagem neutra, reforça a necessidade de respeito à competência exclusiva da União.
Processo: ADPF 1.166 – clique em Supremo Tribunal Federal
(Da redação, com informações de https://www.migalhas.com.br/quentes/419651/stf-tem-maioria-contra-lei-que-proibe-linguagem-neutra-em-escolas – Imagem – Fachada da Câmara Municipal de Votorantim – divulgação)
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