STF REFORÇA CERCO AOS SUPERSALÁRIOS E PROÍBE CRIAÇÃO DE NOVOS PENDURICALHOS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo decisivo para “limpar” a folha de pagamento do funcionalismo público brasileiro. Em uma “reflexão complementar” à liminar concedida no início do mês, Dino proibiu nesta quinta-feira (19) a edição de qualquer nova lei ou norma que crie verbas — as chamadas “penduricalhos” — que permitam que os salários excedam o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A nova determinação é ainda mais rigorosa: ela extirpa, até o julgamento final da Corte, qualquer possibilidade de inovação jurídica que tente contornar o limite de gastos. Na prática, o ministro “congelou” o cenário atual para evitar que estados e órgãos autônomos criem novos benefícios enquanto o STF não fixa a palavra final sobre o tema.
TOLERÂNCIA ZERO PARA RETROATIVOS E “INOVAÇÕES”
A decisão de Dino ataca diretamente as estratégias usadas por diversas categorias para elevar os vencimentos. Além de proibir novas leis, o ministro vetou o reconhecimento de qualquer parcela referente a supostos direitos passados (pretéritos) que ainda não estivessem sendo pagos na data da primeira liminar (5 de fevereiro).
Essa medida visa impedir que órgãos do Judiciário e do Ministério Público utilizem sua autonomia administrativa para criar retroativos milionários, prática que levou promotores e juízes a receberem cifras que chegaram a R$ 3,1 milhões em um único ano em casos extremos.
“É necessário evitar inovações fáticas ou jurídicas que possam embaraçar as deliberações do STF”, justificou o ministro, reforçando que cabe exclusivamente à Suprema Corte a interpretação final da Constituição.
O FIM DO “CASO A CASO”
Um dos pontos centrais da argumentação de Dino é o desgaste do sistema judiciário. Desde o ano 2000, o STF já julgou quase 13 mil processos relacionados ao teto do funcionalismo. Para o ministro, não é razoável que a Corte continue arbitrando cada nova gratificação criada por entes da federação.
Com a decisão atual, o magistrado impõe uma trava sistêmica:
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Prazo de 60 dias: Todos os órgãos da administração pública (União, estados e municípios) devem publicar detalhadamente quais verbas pagam e quais leis as fundamentam.
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Vácuo Legislativo: Dino cobrou o Congresso Nacional sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 135/2024, que deveria definir quais verbas indenizatórias são nacionais. Enquanto o Legislativo não agir, o STF manterá o rigor máximo.
PRÓXIMOS PASSOS NO PLENÁRIO
A decisão complementar de Dino, bem como a liminar que suspendeu os penduricalhos vigentes, será submetida ao plenário do STF na próxima quarta-feira (25). A expectativa nos bastidores de Brasília é que o colegiado referende as medidas por ampla maioria, consolidando a política de moralização remuneratória defendida pelo relator.
Até lá, qualquer tentativa de criar novos benefícios ou pagar parcelas atrasadas fora do teto está terminantemente proibida em todo o território nacional.
Para consultar a decisão, clique em downloadPeca.asp
(Da redação, com informações e imagem do STF)





