UBATUBA COMEÇA A COBRAR TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Taxa será cobrada dos turistas e começou a ser cobrada hoje, 8/2. A cobrança será feita o tempo todo, de forma ininterrupta e constante. Proprietários de casas de veraneio, locatários, grandes varejistas e também trabalhadores autônomos podem ser isentos.
A partir de hoje, os turistas que forem visitar Ubatuba, no litoral norte paulista, terão que pagar uma taxa de preservação ambiental – espécie de pedágio para quem ficar mais de quatro horas na cidade. O pagamento é diário.
De acordo com a prefeitura, os recursos serão revertidos para o meio ambiente e coleta de lixo.
LEITORES
A prefeitura informou que leitores eletrônicos de placas foram instalados nas entradas da cidade.
Estão isentos da taxa os veículos com licenciamentos feitos em Ubatuba e nas outras três cidades do litoral norte (Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e em municípios vizinhos (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra).
Donos de imóveis de veraneio, locatários, grandes varejistas e trabalhadores autônomos precisam cadastrar seus veículos para obter a isenção. O mesmo ocorre com quem mora em Ubatuba, mas tem carro com placa licenciada em município que não tem a isenção automática.
O pagamento pode ser feito por leitura de TAG colocada no para-brisa do veículo, como as de passagem automática em pedágio, pela internet ou por aplicativo, com uso de crédito ou emissão de boleto bancário.
A Eco Ubatuba, responsável pela operação da cobrança da Taxa, afirma que o pagamento poderá ser feito em até 30 dias a contar da data de saída. Após isso, o devedor será inscrito na dívida ativa do município, que poderá fazer a cobrança com juros, multas, protestar em cartório, inscrever nos órgãos de proteção de crédito ou acionar o devedor judicialmente.
Como realizar o pagamento
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.
As formas para recolhimento da taxa são:
– Através de compras de diárias de forma antecipada pelo no site (https://www.ecoubatuba.com.br/) ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.
– Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.
– Diretamente no nosso site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.
– Nos postos da Eco Ubatuba em horário comercial:
Sede ECO Ubatuba
Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1
0800 822 8822
Base Lagoinha
Av. Marginal B, 326 – Lagoinha
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira
Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 – Saco da Ribeira
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz
Rodovia Oswaldo Cruz, nº770 – ao lado do Mercado Shibata , sentido Taubaté
Ponto de recebimento – Praia Grande
Quiosque Ponto de Encontro
Ponto de recebimento – Praia Vermelha do Norte
Quiosque Pitomba
PREÇOS
Os valores cobrados serão:
- R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas;
- R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte;
- R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis);
- R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans);
- R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões;
- R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.
A cobrança é diária. Uma família que vá visitar a cidade nos quatro dias de Carnaval pagará no total R$ 52,00 de Taxa de Preservação Ambiental.
Veículos isentos
A Lei que autorizou a cobrança de taxa prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
Também não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:
I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail: contato@ecoubatuba.com.br ou pelo Whatsapp: 12 99765-8500
(Fonte e foto: Prefeiturade Ubatuba/Eco Ubatuba)
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