CONDOMÍNIO É CONDENADO POR RECEBER CITAÇÃO DE MORADORA E NÃO AVISÁ-LA

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A omissão da informação pela portaria do condomínio resultou na revelia da autora no processo, levando à penhora de seus bens.

A 27 câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou um condomínio a indenizar uma moradora pelo extravio de uma carta de citação. A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Conforme os autos, o porteiro do condomínio recebeu duas cartas com aviso de recebimento destinadas à autora e sua irmã, já falecida, referentes a um processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio. No entanto, o porteiro não entregou as correspondências à autora nem informou ao carteiro sobre a ausência da irmã falecida.

Esta omissão resultou na revelia da autora no processo, levando à penhora de seus bens.

Ao votar, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, ressaltou que, de acordo com a legislação, os responsáveis pelo edifício são autorizados a receber correspondências destinadas às unidades e devem responder pelo seu extravio ou violação.

“Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”, afirmou o desembargador.

O magistrado ainda acrescentou que o extravio causou dano moral à autora, uma vez que ela sofreu as consequências diretas da falta de ciência da ação de execução, sendo surpreendida pelo bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária, embora a execução tenha sido posteriormente extinta por acordo.

A decisão foi unânime.

Processo: 1006243-14.2022.8.26.0020

Leia o acórdão em 840F9B62C438F6_doc_159340402.pd.pdf (migalhas.com.br)

(Da redação, com conteúdo e imagem de https://www.migalhas.com.br/quentes/412863/condominio-e-condenado-por-receber-citacao-de-moradora-e-nao-avisa-la)