PROJETO QUE PROTEGE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL VAI À SANÇÃO PRESIDENCIA

Projeto vai à sanção presidencial e foi apoiado por diversas organizações e pelo Governo Federal. A nova lei impõe obrigações às plataformas digitais para coibir crimes e conteúdos impróprios.
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O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que visa criar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, foi apoiado por diversas organizações e pelo Governo Federal. A nova lei impõe obrigações às plataformas digitais para coibir crimes e conteúdos impróprios.

O PL, de autoria do senador Alessandro Vieira, contou com apoio do Governo Federal e de organizações da sociedade civil engajadas na proteção das crianças e adolescentes. Isso porque estabelece regras para prevenção de crimes contra esse público-alvo em ambientes digitais controlados pelas grandes plataformas, as big techs.

Assim que for sancionado, a lei imporá determinações para uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. Além de estabelecer obrigações para fornecedores, ampliará o alcance de ferramentas de controle de acesso por parte de pais e responsáveis. O texto, originário do Senado, voltou para essa Casa por ter sofrido algumas alterações durante a votação na Câmara, no último dia 21 de agosto.

Especialistas classificam a nova lei como um reforço a determinações já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA foi instituído em julho de 1990, há 35 anos, período ainda não afetado pela evolução do mundo digital – portanto, não costumam ser observados nas redes sociais.

A aprovação foi em caráter simbólico – sistema de votação em que quem concorda fica parado e quem é contra tem de se manifestar.  Os contrários foram Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

MULTIMINISTERIAL

Brant lembrou no debate de quarta-feira que o Governo Federal tem atuado de forma intensa nesta agenda, por meio de uma integração de diversas pastas e órgãos, como o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o Ministério da Justiça, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secom, o Ministério das Mulheres e o Ministério da Igualdade Racial, entre outros.

REGRAS

Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

SUPERVISÃO

Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração..

PENALIDADES

O texto ainda disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, com proibição à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.

REMOÇÃO IMEDIATA

Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação. No artigo 29, que trata da questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem proceder a retirada de conteúdo que violar direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.

LIBERDADE MANTIDA

“O PL 2628 protege a liberdade de expressão e de imprensa, porque tem um rol muito restritivo de conteúdos que podem ser imediatamente removidos. São conteúdos de exploração sexual, pornografia, assédio, de incentivo a automutilação e golpes contra crianças e adolescentes. Opiniões, críticas e reportagens são mantidas, não se aplicam no PL”, lembrou a deputada Sâmia Bomfim. Para a parlamentar, o projeto representa uma resposta histórica contra o estímulo à violência e à lucratividade indevida sobre a exposição de crianças no ambiente digital.

COMOÇÃO

O assunto ganhou força e atraiu atenção nacional após o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em 9 de agosto, denunciando o influenciador digital Hytalo Santos por exploração de pessoas menores de 18 anos e alertando para riscos de exposição infantil nas redes sociais. O vídeo, que já tem quase 50 milhões de visualizações, teve enorme repercussão no país e mobilizou políticos, especialistas, famílias, autoridades e organizações da sociedade civil.

(Da redação. Imagem Freepik)