BANCOS DEVERÃO AVISAR CLIENTES ANTES DE QUALQUER DÉBITO AUTOMÁTICO

Nova regra da FEBRABAnN usca mais transparência e controle para o consumidor em débitos interbancários
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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que os bancos que aderiram ao processo de autorregulação deverão comunicar, com antecedência, a seus clientes sobre a existência de débito automático interbancário comandado por outras instituições financeiras.

Segundo a Febraban, a medida foi tomada em resposta às “muitas… reclamações de não autorização de débitos automáticos por clientes”. A nova regra vale para 25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras.

Comunicação e Cancelamento

O aviso prévio deve ser efetuado pelo banco de relacionamento do cliente — onde o débito será realizado — por meio de diversas formas que possam ser comprovadas junto ao titular da conta. As opções incluem o aplicativo usual de transação ou mensagem de texto (SMS).

O desconto só será efetuado após essa comunicação prévia, garantindo que o cliente, caso não concorde, possa cancelar o débito na instituição onde o desconto ocorreria.

A Febraban explicou que o cuidado adicional se justifica pelo fato de que, nessas operações, o débito é informado por um banco ou instituição de pagamento diferente daquela onde o cliente mantém sua conta.

Mudanças com a Nova Regra

A nova regra, aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban e endossada pelo Banco Central do Brasil (BC), segue a missão de garantir maior proteção ao consumidor. O BC já havia anunciado, a partir de setembro de 2025, novas regras que tornam a autorização prévia obrigatória para débitos automáticos interbancários, utilizando o Pix Automático.

As principais mudanças são:

  • Autorização Obrigatória: O cliente precisará autorizar o débito interbancário por meio da ferramenta Pix Automático no aplicativo de seu banco.
  • Aviso Prévio: Os bancos serão obrigados a notificar o cliente, com até cinco dias de antecedência, sobre qualquer débito automático vindo de outra instituição.
  • Mais Controle para o Consumidor: A medida visa dar ao cliente maior controle sobre suas finanças, permitindo o cancelamento de cobranças não reconhecidas antes que o débito seja efetuado.
  • Segurança: A novidade busca aumentar a segurança e a transparência nas operações, ajudando a prevenir fraudes e cobranças indevidas.

Embora a regra anterior já previsse a autorização do cliente, ela não era suficientemente detalhada ou padronizada para débitos interbancários, o que resultava em cobranças surpresa. As novas diretrizes buscam corrigir essas falhas e padronizar o processo.

(Da redação, com informações da FEBRABAN – Imagem Freepik)