NOVAS LEIS FORTALECEM PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E SUICÍDIO NO BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas novas leis que visam fortalecer o combate e a prevenção de casos de automutilação e suicídio no país. Os textos foram publicados na edição desta terça-feira (7/10) do Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas para os setores de educação e saúde.
Notificação Obrigatória em Escolas
A Lei nº 15.231/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabelece que os estabelecimentos de ensino devem agora notificar os casos de violência autoprovocada (automutilação e tentativas de suicídio) no ambiente escolar aos Conselhos Tutelares.
A medida consolida a escola como um agente ativo na proteção da saúde mental de crianças e adolescentes. Ela determina que os estabelecimentos de ensino, de saúde e de medicina legal trabalhem para desenvolver e aprimorar métodos de coleta e análise de dados sobre esses eventos.
A lei também exige que as escolas apresentem a relação de alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido, o que corresponde a 15 dias de ausência. Essa medida visa intervir em situações de risco, visto que o Brasil registrou um aumento de 81% na mortalidade de adolescentes por suicídio entre 2010 e 2019.
Ampliação da Política Nacional
Paralelamente, a Lei nº 15.232/2025 modifica a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (criada em 2019). A nova legislação obriga o Poder Público a considerar as necessidades e peculiaridades de pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais, que apresentam maior risco de violência autoprovocada.
O texto foca na promoção de ações direcionadas a indivíduos com maior vulnerabilidade psicossocial, definida como a combinação de fatores que aumentam a predisposição a transtornos e sofrimento psíquico.
A inclusão desse grupo é crucial, visto que, entre 2015 e 2022, as notificações de tentativas de suicídio entre pessoas com deficiência cresceram mais de 30%, especialmente entre aquelas com deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autista. Com a sanção, os Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem comunicar imediatamente à autoridade de saúde qualquer caso de violência autoprovocada de que tenham conhecimento.
(Da redação, com informações do Gov,. Federal. © Marcelo Camargo/Agência Brasil)





