LEI ESTABELECE ASSISTÊNCIA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA

Crianças e adolescentes dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas passam a contar com assistência integral e multiprofissional. A Lei nº 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 29 de outubro.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que o poder público deve garantir atendimento especializado a esse público, com o objetivo de proteger a saúde física e mental dos jovens. A sanção também institui que o Governo do Brasil deverá realizar campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas em todo o território nacional.
Vulnerabilidade na juventude
Estudos reforçam a urgência da medida. De acordo com o “Levantamento Nacional sobre o Uso de Álcool e Outras Drogas – LENAD 2025”, conduzido pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), cerca de 30% dos adolescentes entre 12 e 17 anos já experimentaram bebidas alcoólicas, e quase metade relatou episódios de consumo abusivo. O Caderno sobre Cocaína e Crack, do mesmo levantamento, indica que 43,5% dos usuários de cocaína iniciaram o consumo entre 15 e 20 anos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), a dependência química é caracterizada pelo uso compulsivo e persistente de substâncias. Em crianças e adolescentes, o quadro é mais grave, pois o cérebro ainda está em desenvolvimento, o que os torna mais vulneráveis aos efeitos das drogas. Essa vulnerabilidade pode resultar em déficits cognitivos, dificuldades de aprendizado, alterações emocionais e maior risco de depressão, ansiedade e transtornos de conduta.
Fortalecimento do ECA
O direito à proteção especial de crianças e adolescentes está previsto na Constituição Federal, abrangendo programas de prevenção e atendimento especializado a pessoas com dependência química. O ECA, instituído em 13 de julho de 1990, reforça esse princípio. A nova lei preenche lacunas e fortalece a rede de proteção voltada à saúde mental e à recuperação desse público, contribuindo para avanços como a ampliação do acesso à educação, o combate ao trabalho infantil e o fortalecimento das políticas para a primeira infância.
(Da redação, com informações da Ag. Brasil. Imagem: Marcelo Camargo)




