CÂMARA DE COTIA APROVA CONTAS DE ROGÉRIO FRANCO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022

A Câmara Municipal de Cotia oficializou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta segunda-feira (8), a aprovação das contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício financeiro de 2022.
A decisão foi formalizada através do Decreto Legislativo nº 47/2025, promulgado pelo presidente da Casa, vereador Osmar Danilo da Silva (Professor Osmar). A medida segue o parecer favorável exarado anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) nos autos do processo e-TC – 004339.989.22-0.
Com a publicação, o Legislativo cumpre sua função constitucional de controle externo, encerrando o ciclo de fiscalização orçamentária daquele ano.
O peso da decisão: Contas julgadas e a Lei da Ficha Limpa
A votação das contas de um chefe do Executivo pela Câmara Municipal é um dos momentos mais críticos da gestão pública, com consequências que ultrapassam a mera administração financeira e impactam diretamente o futuro político do gestor.
Embora o Tribunal de Contas (TCE) faça a análise técnica, emitindo um parecer prévio (favorável ou desfavorável), a palavra final cabe sempre aos vereadores. São eles que têm o poder de julgar se o prefeito administrou corretamente o dinheiro público.
A aprovação, como ocorrida no caso de Cotia para o exercício de 2022, garante a regularidade política do gestor. No entanto, o cenário oposto — a rejeição das contas — traz consequências severas.
Pela legislação brasileira, especificamente a Lei Complementar nº 64/90 (alterada pela Lei da Ficha Limpa), o gestor que tiver suas contas rejeitadas por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” torna-se inelegível.
Na prática, isso significa que, se a Câmara rejeitasse as contas apontando falhas graves ou dolo (intenção de prejudicar o erário), o prefeito responsável por aquele exercício ficaria impedido de se candidatar a qualquer cargo público (seja prefeito, vereador ou deputado) pelo prazo de oito anos.
Portanto, o Decreto Legislativo nº 47/2025 não apenas valida os números contábeis de 2022, mas também blinda o gestor contra impedimentos eleitorais futuros referentes a este período administrativo.
(Da redação. Imagem: Divulgação – PSD)





