ALEXANDRE FROTA RETOMA MANDATO DE VEREADOR

Decisão proferida liminarmente em mandado de segurança determina retorno imediato do parlamentar à Câmara Municipal.
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O cenário político de Cotia foi pacificado por uma sequência de decisões judiciais que culminaram na recondução de Alexandre Frota (PDT) ao cargo de vereador nesta semana. O retorno do parlamentar ao Legislativo baseia-se em uma vitória jurídica estratégica no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reconheceu a extinção de sua punibilidade em um processo que se arrastava desde 2017.

A Reviravolta Jurídica: Prescrição da Pena

O impedimento que pesava sobre o mandato de Frota tinha origem em uma queixa-crime oferecida pelo ex-deputado Jean Wyllys em 2017, por injúria e difamação. Embora condenado em 2018, a 5ª Turma do TRF-3 concedeu, por unanimidade, um Habeas Corpus (nº 5028107-70.2025.4.03.0000) favorável ao parlamentar.

O acórdão, relatado pelo Desembargador Federal Silvio Cesar Arouck Gemaque e assinado em 3 de dezembro de 2025, reconheceu a “prescrição da pretensão punitiva retroativa”.

Entenda o cálculo da Justiça:

  • As penas foram aplicadas isoladamente (10 meses e 20 dias para cada crime).
  • Pela lei brasileira (Art. 109, VI do Código Penal), o prazo para o Estado punir esses delitos é de 3 anos.
  • Entre o julgamento do recurso no TRF-3 (junho de 2021) e a decisão final no STJ (maio de 2025), transcorreram quase 4 anos, superando o prazo legal e extinguindo o direito do Estado de executar a pena.

Liminar Garante Retorno ao Gabinete

Com a extinção da pena reconhecida pela instância federal, a defesa impetrou um mandado de segurança cível (nº 1012087-29.2025.8.26.0152) na Comarca de Cotia. O juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 3ª Vara Cível, concedeu tutela provisória suspendendo os efeitos que barravam o exercício do mandato.

Na prática, com o desaparecimento dos efeitos penais da condenação, Alexandre Frota recupera sua primariedade e seus direitos políticos plenos relativos a este caso específico, removendo o obstáculo para sua atuação pública.

Posicionamento da Câmara Municipal

A Presidência da Câmara Municipal de Cotia emitiu nota oficial confirmando a notificação judicial recebida na segunda-feira (15/12). Segundo a Casa de Leis, todos os trâmites internos foram realizados para garantir que o vereador retomasse suas atividades e o acesso ao gabinete já nesta semana.

“A medida se dá em cumprimento a decisão judicial liminar. Importante esclarecer que se trata da concessão de tutela provisória, passível de contestação ou revisão futura, não de decisão definitiva com trânsito em julgado”, ressaltou o comunicado do Legislativo.

Impacto no Cenário Político

Aliados do vereador celebraram o desfecho, afirmando que a decisão judicial reestabelece a “vontade popular” manifestada nas urnas.

Embora o mérito final do mandado de segurança e os desdobramentos na Justiça Eleitoral ainda sigam o rito processual, o reconhecimento da prescrição pelo TRF-3 é considerado um pilar sólido para a manutenção definitiva de Frota no cargo.

(Da redação. Imagem: Vvereador Alexandre Frota reassumindo seu mandato, ao lado do Presidente da Câmara, Vereador Professor Osmar – redes sociais)