SERVIDORES PÚBLICOS: NOVA LEI AUTORIZA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SUSPENSOS DURANTE A PANDEMIA

O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 143/2026, que traz uma esperada correção para os servidores públicos de todo o país. A nova legislação autoriza o pagamento retroativo de vantagens pessoais que ficaram “congeladas” durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Naquela época, para controlar os gastos públicos diante da emergência sanitária, a contagem de tempo para a aquisição de benefícios e o pagamento de gratificações foram suspensos. Agora, a nova lei permite que esse direito seja restabelecido.
O que pode ser pago?
A autorização engloba diversas vantagens acumuladas pelo tempo de serviço, tais como:
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Anuênios, Triênios e Quinquênios;
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Sexta-parte;
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Licença-prêmio;
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Outros adicionais por tempo de serviço.
A decisão final é de cada município
Apesar da sanção presidencial, o pagamento não é automático nem obrigatório para todas as cidades de imediato. A norma tem caráter autorizativo. Isso significa que a União “deu o sinal verde”, mas agora a bola está com os prefeitos e câmaras municipais.
Para que o servidor de Cotia ou das cidades vizinhas receba esses valores, é necessário preencher dois requisitos fundamentais:
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Lei Própria: Cada município deve elaborar e aprovar sua própria lei municipal autorizando especificamente o pagamento desses atrasados.
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Capacidade Financeira: O pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento de cada prefeitura. Ou seja, a cidade só pagará se tiver “caixa” e se houver previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Sem custos para a União
A lei também deixa claro que a União não enviará recursos extras para cobrir essas despesas nos estados e municípios. Cada ente federativo (Prefeituras e Governos Estaduais) deve arcar com os custos usando sua própria arrecadação, preservando a responsabilidade fiscal.
A medida busca devolver a autonomia aos municípios para que decidam, de forma independente, como e quando quitar as dívidas com seus servidores sem ferir o equilíbrio das contas públicas.
(Da redação, com informações da Ag.gov.br. Imagem gerada por I.A.)





