JUSTIÇA AUTORIZA MULTAS POR FALTA DE PAGAMENTO NO PEDÁGIO FREE FLOW DA DUTRA

Decisão do TRF3 reverte suspensão anterior e equipara o não pagamento à evasão de pedágio; entenda as regras e o risco de cobranças retroativas
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DA REDAÇÃO -19 de janeiro de 2026

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a aplicação de multas para motoristas que deixarem de pagar as tarifas do sistema free flow na Rodovia Presidente Dutra. A decisão impacta diretamente o trecho da Grande São Paulo, onde 21 pórticos de cobrança automática operam desde dezembro na pista expressa e nos acessos entre a Marginal Tietê e Arujá.

O QUE É O FREE FLOW E COMO FUNCIONA?

Diferente dos pedágios convencionais, o sistema de livre passagem não possui cancelas. O registro é feito por meio de pórticos equipados com câmeras e sensores que identificam a placa do veículo ou o sinal da tag (dispositivo eletrônico de pagamento).

  • Com Tag: O débito ocorre automaticamente na conta do usuário com a operadora contratada.
  • Sem Tag: O motorista deve consultar o valor e efetuar o pagamento nos canais oficiais da concessionária em até 30 dias.

ENTENDA OS ANTECEDENTES: A DISPUTA JUDICIAL

A aplicação de multas estava suspensa desde outubro de 2025 por uma liminar da 6ª Vara Federal de Guarulhos. A suspensão foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O argumento central do MPF era que a simples falta de pagamento por esquecimento ou dificuldade tecnológica não deveria ser equiparada ao crime de “evasão de pedágio”. Para o órgão, aplicar uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH por uma tarifa muitas vezes de valor baixo seria uma medida desproporcional.

No entanto, a AGU defendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi atualizado justamente para permitir essa equiparação. Segundo o tribunal, sem a punição, o modelo de livre passagem — tendência mundial para maior fluidez do tráfego — se tornaria inviável economicamente.

O USUÁRIO TERÁ QUE PAGAR RETROATIVAMENTE?

Uma das principais dúvidas dos motoristas que circularam pelo trecho durante o período da suspensão (outubro de 2025 a janeiro de 2026) é sobre os débitos acumulados.

  1. A Tarifa do Pedágio: O pagamento da tarifa em si sempre foi obrigatório. Quem passou pelos pórticos e não pagou continua devendo o valor à concessionária. O débito não expira com a decisão judicial.
  2. A Multa de Trânsito: Com a queda da liminar, a fiscalização volta a ter base legal para autuar. Motoristas que possuem passagens em aberto ainda dentro do prazo de 30 dias devem regularizar imediatamente para evitar a geração da multa de R$ 195,23 e os 5 pontos na CNH.

PASSO A PASSO: COMO CONSULTAR E PAGAR DÉBITOS PENDENTES

Se você não possui tag e utilizou a via Dutra no trecho da Grande São Paulo ou no novo acesso ao Aeroporto de Guarulhos, siga as etapas abaixo para evitar multas:

  • Acesse o Portal Oficial: Vá ao site da concessionária (CCR RioSP) ou utilize o aplicativo oficial da administradora. (CCR Rio SP | Pagamentos e Débitos – Via Dutra e Rio-Santos)
  • Busca pela Placa: Informe a placa do seu veículo e o estado (UF) de registro. O sistema listará todas as passagens registradas pelos pórticos que ainda não foram quitadas.
  • Verifique os Prazos: O sistema informará a data de cada passagem. Lembre-se: o pagamento deve ser feito em até 30 dias corridos após o uso da via.
  • Formas de Pagamento: Geralmente, as concessionárias oferecem opções via PIX, cartão de crédito ou boleto.
  • WhatsApp e Presencial: Algumas administradoras disponibilizam totens de autoatendimento em postos de serviço na rodovia ou canais via WhatsApp para facilitar a regularização.

Dica de Segurança: Evite sites de terceiros. Sempre realize o pagamento nos canais oficiais indicados nas placas de sinalização da rodovia para garantir que o débito seja baixado corretamente no sistema da ANTT.

Créditos: Informações baseadas em dados da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU. Imagem Riovena Rosa, Ag. Brasil