PREFEITURA DE COTIA PROPÕE REFORMA PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

O Poder Executivo de Cotia encaminhou à Câmara Municipal a Proposta de Emenda nº 3 de 2025, que visa reformular profundamente o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. A medida é justificada pela prefeitura como uma atualização necessária para alinhar a legislação local à Emenda Constitucional Federal nº 103 de 2019, buscando assegurar a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema.
A proposta introduz critérios mais rígidos para a concessão de benefícios, incluindo a fixação de idades mínimas e a proibição expressa da contagem de tempo fictício e da incorporação de gratificações temporárias aos proventos de aposentadoria.
Diferenças e Impactos para o Servidor
As mudanças representam um endurecimento nas regras de transição da vida ativa para a inatividade. Atualmente, a Lei Orgânica prevê a aposentadoria de forma genérica “nos termos da lei”. A nova redação estabelece idades mínimas específicas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em casos de aposentadoria voluntária.
Um dos pontos de maior impacto é o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 106, que veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo. Isso encerra uma prática comum que permitia a elevação dos proventos finais com base em funções exercidas transitoriamente.
Análise Comparativa: O Que Muda
Abaixo, os principais pontos de alteração entre a Lei Orgânica atual e a proposta de emenda:
| Ponto de Alteração | Regra Atual (Vigente) | Nova Regra (Proposta de Emenda 3/2025) |
| Idade para Aposentadoria Voluntária | Definida genericamente em lei específica. | 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). |
| Aposentadoria de Professores | Sem idade mínima fixada no texto constitucional local. | Idade reduzida em 5 anos (57 mulher / 60 homem) para efetivo exercício no magistério. |
| Vantagens Temporárias | Não há proibição expressa de incorporação no texto atual. | Proibição expressa de incorporar gratificações de cargos em comissão ou funções de confiança. |
| Tempo de Contribuição Fictício | Não mencionado no texto atual. | Vedação expressa à contagem de qualquer tempo de contribuição fictício. |
| Custeio do Regime | Caráter previdenciário geral. | Caráter contributivo e solidário, com previsão de contribuição extraordinária em caso de déficit. |
| Aposentadoria por Invalidez | Denominada apenas como aposentadoria. | Incapacidade permanente, com obrigatoriedade de avaliações periódicas de saúde. |
| Tempo de Atividade Privada | Exige 5 anos de exercício no cargo para computar tempo rural/urbano. | Exige 5 anos no cargo e 10 anos de efetivo exercício no serviço público. |
Tramitação e Salvaguardas
Apesar do endurecimento das normas, a proposta prevê que uma lei complementar estabelecerá regras de transição para os atuais servidores, visando mitigar o impacto das novas exigências de idade e tempo de contribuição. Servidores com deficiência ou que atuam expostos a agentes nocivos à saúde mantêm o direito a requisitos diferenciados, a serem regulamentados.
A emenda passará por análise das comissões de Justiça, Finanças, e outras da Câmara Municipal antes de ir a plenário para votação em dois turnos.
(Da redação – Antonio Melo – Imagem gerada por I.A.)





