COTIA INICIA ATUALIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES, SEIS ANOS APÓS REFORMA NACIONAL

Projeto enviado à Câmara Municipal visa alinhar regras locais à Emenda Constitucional 103/2019 para garantir a sustentabilidade do CotiaPrev e o pagamento futuro de aposentadorias - mas a Administração esqueceu-se da regra de ouro em projetos polêmicos: a consulta e o debate amplo com os atingidos
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A Prefeitura de Cotia encaminhou à Câmara Municipal, em fevereiro de 2026, o projeto de lei que atualiza o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município. A medida ocorre seis anos após a promulgação da Reforma da Previdência Nacional (EC 103/2019) e busca sanar o abismo regulatório entre os servidores municipais e os demais trabalhadores brasileiros.

A OBRIGATORIEDADE DA ADEQUAÇÃO

Embora a Reforma de 2019 tenha alterado imediatamente as regras para servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada (INSS), ela impôs aos Estados e Municípios a responsabilidade de internalizar essas normas em suas legislações locais.

As prefeituras são obrigadas a buscar o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes. Caso não realizem a adequação às idades mínimas e regras de cálculo nacionais, o município pode sofrer sanções, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impede o recebimento de transferências voluntárias da União e a celebração de convênios. Em Cotia, a atualização é vista como uma medida de responsabilidade administrativa para evitar o colapso do CotiaPrev.

COMPARATIVO: O QUE MUDA PARA O SERVIDOR

A principal modificação reside na idade mínima para a concessão do benefício. Confira como fica o cenário com a aprovação da nova lei:

Critério Momento Presente (Regra Antiga) Após a Implantação (Nova Regra)
Idade Mínima Mulheres Abaixo de 62 anos (conforme regra local atual) 62 anos
Idade Mínima Homens Abaixo de 65 anos (conforme regra local atual) 65 anos
Alíquota de Contribuição Mantida conforme legislação vigente Sem aumento (conforme o projeto atual)
Regras de Transição Baseadas em modelos anteriores Alinhadas às normas do Congresso Nacional (veja detalhes abaixo)

As mudanças visam compensar o envelhecimento populacional e a redução da base de contribuintes formais, garantindo que o sistema tenha recursos para pagar os benefícios a longo prazo.

CONSULTE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE COTIA CLICANDO EM Câmara Municipal de Cotia – Projeto de Lei Complementar Nº 1/2026

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: O CAMINHO PARA QUEM ESTÁ NA ATIVA

Para os 4.547 servidores municipais de Cotia que já estão no sistema, mas ainda não atingiram os requisitos de aposentadoria, o projeto prevê modelos de transição para suavizar o impacto das novas exigências. Estas regras são caminhos intermediários para quem está “quase lá”.

Com base no alinhamento à Emenda Constitucional 103/2019, o projeto em Cotia trata das regras de transição no Capítulo II, artigo 12 e seguintes do Projeto, optando por um sistema misto. O erro: não foi debatido nada disso com os servidores aposentados e/ou vinculados ao sistema previdenciário do Cotiaprev.

Leia a seguir como são as regras de transição adotados, com sucesso, em outros municípios brasileiros:

  1. Regra de Pontuação (Idade + Tempo de Contribuição) Esta regra combina a idade do servidor com o tempo de contribuição, onde a soma dos dois deve atingir uma pontuação mínima que sobe gradativamente a cada ano.
  • Exemplo: São Paulo (SP). a capital paulista adotou o modelo de pontos progressivos (sistema de pontuação que soma idade + tempo de contribuição) como uma das regras de transição na Reforma da Previdência Municipal, implementada pela Emenda à Lei Orgânica nº 41/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022.
  • A reforma estabeleceu novas regras de aposentadoria para servidores municipais, com vigência a partir de 19 de março de 2022.
  • Idade Mínima:A reforma definiu regras de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens para aposentadorias voluntárias.
  • Tempo de Contribuição:Exigência de 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Cálculo do Benefício:A regra de cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição (geralmente baseada em 60% + 2% por ano extra de contribuição, para novas regras), e não mais o último salário para todo

Acesse a legislação paulistana clicando aqui EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

  1. Regra do Pedágio de 100% Esta regra é frequentemente escolhida por quem busca manter a integralidade (receber o último salário da ativa) e a paridade (receber os mesmos aumentos dos ativos). O servidor deve trabalhar o tempo que falta para se aposentar na data da lei, mais um “pedágio” de 100% desse tempo.
  • Município Exemplo: A reforma previdenciária de Curitiba (PR), que implementou a regra de transição do pedágio de 100%, foi instituída pela Lei Complementar nº 133, de 14 de dezembro de 2021.
  • Principais pontos da Regra de Transição (Pedágio 100%) na LC 133/2021:
  • Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Pedágio: Cumprir 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição na data da reforma (13/11/2019).
  • Valor: A regra permite, sob certas condições, aposentadoria integral (100% da média

Acesse a legislação de Curitiba clicando aqui: Lei Complementar 133 2021 de Curitiba PR

 

  1. Regra da Idade Progressiva Para servidores que não optam pelo pedágio, a idade mínima sobe gradualmente, evitando um salto imediato para os 62/65 anos.
  • Município Exemplo: Porto Alegre (RS).

As principais mudanças na previdência municipal de Porto Alegre foram consolidadas pela Emenda à Lei Orgânica nº 47/2021 e regulamentações específicas do PREVIMPA, adequando os servidores às novas alíquotas e requisitos de idade e tempo de contribuição

Pontos-chave da transição em Porto Alegre:

  • Idade Mínima Progressiva: Similar à reforma federal, o modelo adotado exige uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano para quem já estava no sistema, mantendo o tempo de contribuição (30 anos mulher/35 anos homem).
  • Aumento Gradual: A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir a regra permanente (62 anos para mulheres e 65 para homens, com variações).
  • Detalhe: A idade exigida sobe seis meses a cada ano civil até que se atinja o teto definitivo de 62/65 anos.

Confira a legislação de Porto Alegre, RS, clicando em Emenda à Lei Orgânica 47 2021 de Porto Alegre RS

 

DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA

Uma das principais dúvidas dos servidores refere-se ao Direito Adquirido.

  • O que é: O direito adquirido é a garantia constitucional de que, se um trabalhador já preencheu todos os requisitos para se aposentar (idade e tempo de contribuição) antes da nova lei entrar em vigor, ele poderá se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento, mesmo que a lei mude depois.
  • Quem tem direito? Todos os servidores que completarem os requisitos até a data da publicação da nova lei municipal.

Haverá devolução de valores? Não. Ninguém terá que devolver valores já recebidos ou aposentadorias já homologadas sob o regime vigente. A reforma olha para o futuro; ela altera as condições para quem ainda vai se aposentar ou para quem está na ativa e ainda não atingindo os critérios de elegibilidade.

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO APROVAÇÃO

A falta de adequação coloca em risco a capacidade de pagamento do CotiaPrev. Sem o ajuste das idades ao perfil demográfico atual, o sistema consome suas reservas mais rápido do que arrecada, o que poderia levar, em última instância, ao atraso ou suspensão de pagamentos de aposentadorias e pensões no futuro.

FALTA DE DIÁLOGO: O ENTRAVE PRINCIPAL

Há forte resistência às mudanças por parte dos servidores municipais, o que é compreensível, já que estão mexendo em seus direitos.

No entanto, se a reforma é indispensável, a Câmara Municipal deveria eleger uma Comissão Especial ou instrumento que o valha, composta pelos vereadores e representantes dos servidores, para conversar sobre a reforma, que será fatalmente aprovada, mas discutindo sobre a forma de transição a ser adotada.

Da redação. Fontes: Gov.Br, CAGED, Emenda Constitucional nº 103/2019, Prefeituras de Cotia, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. Imagem gerada por I.A.