ANVISA CANCELA REGISTRO DE MAIS DE 500 COSMÉTICOS COM SUBSTÂNCIAS BANIDAS

Imagem gerada por I.A.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou esta semana o cancelamento do registro de mais de 500 produtos cosméticos que contêm as substâncias TPO e DMPT em sua formulação. A decisão cumpre as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, que já havia estabelecido a proibição desses itens no território nacional.
Com o fim do prazo de 90 dias determinado pela agência, os produtos que ainda possuem esses componentes não podem mais ser fabricados, comercializados ou utilizados no Brasil. A medida também obriga o recolhimento imediato das unidades que ainda se encontram no mercado.
RISCOS À SAÚDE E HISTÓRICO
As substâncias proibidas são comumente encontradas em esmaltes e produtos para unhas artificiais em gel que dependem de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para secagem. A proibição visa proteger consumidores e, principalmente, profissionais da área de beleza que possuem contato frequente com os produtos.
Estudos internacionais fundamentaram a decisão da Anvisa devido aos seguintes riscos:
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DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina): Classificada como uma substância com potencial carcinogênico em humanos.
TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina]: Identificada como tóxica para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.
ALINHAMENTO INTERNACIONAL
Ao banir o TPO e o DMPT, o Brasil alinha seus padrões de segurança aos da União Europeia, impedindo que cosméticos considerados inseguros no exterior sejam vendidos no mercado brasileiro. A proibição é ampla e se aplica a qualquer tipo de produto cosmético que utilize tais ingredientes.
A lista completa e os detalhes técnicos podem ser consultados na Resolução (RE) 1.146, publicada no Diário Oficial da União, clicando em RESOLUÇÃO-RE Nº 1.146, DE 24 DE MARÇO DE 2026 – RESOLUÇÃO-RE Nº 1.146, DE 24 DE MARÇO DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional
Fontes: Agência Gov / Anvisa





