COTIA: LICITAÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES É SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 011/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Cotia. A licitação, com valor estimado em R$ 2.282.545,00, tem como objeto a aquisição de materiais escolares para o ano letivo de 2026.
A decisão atende a uma representação formulada pelo advogado Silas Rodrigues dos Santos, que apontou irregularidades no instrumento convocatório e foi proferida no processo TC – 00007869.989.26-9.
A sessão pública do certame estava agendada para esta terça-feira (31/03), mas foi paralisada devido à presença da “fumaça do bom direito” e do “perigo na demora”, requisitos jurídicos que justificam a intervenção imediata da Corte para evitar danos ao erário e à competitividade.
Pontos Atacados no Edital
A representação acolhida pelo TCE-SP destaca que a Prefeitura de Cotia impôs requisitos técnicos considerados “desarrazoados e excessivos”, que poderiam restringir a participação de empresas e direcionar o resultado da disputa. Entre os principais pontos questionados, destacam-se:
- Detalhamento Excessivo e Irrelevante: O edital exigia pormenores construtivos sem finalidade prática, como a localização exata de orifícios em canetas e a cor interna de cabos de tesouras.
- Restrição de Marcas: Verificou-se a vinculação a marcas específicas sem a devida previsão de aceitação de produtos equivalentes.
- Exigências de Laudos Laboratoriais: A imposição de laudos para bens de natureza comum e corriqueira foi considerada desproporcional.
- Atestados de Capacidade Técnica: O Tribunal reiterou que a exigência de atestados de qualificação técnica é inadequada para o fornecimento de bens comuns (pronta entrega), sem complexidade tecnológica ou operacional associada.
Fundamentação Jurídica
Em sua decisão, a Corte de Contas reforçou que, embora a Administração Pública deva buscar o produto de melhor qualidade, não pode criar especificações minuciosas que afastem potenciais licitantes. Segundo o entendimento do TCE, tais barreiras comprometem os princípios da isonomia, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa.
A Prefeitura de Cotia tem agora o prazo de 10 dias para encaminhar as informações e documentos pertinentes, apresentando justificativas para todos os aspectos impugnados no edital.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)





