SHOPPINGS DE SÃO PAULO SÃO OBRIGADOS A INSTALAR SALAS DE REGULAÇÃO SENSORIAL PARA AUTISTAS

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Os shopping centers do Estado de São Paulo que possuem circulação diária superior a 2.000 pessoas deverão, obrigatoriamente, oferecer salas de regulação sensorial voltadas ao acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas. A medida foi detalhada pelo Decreto nº 70.501, publicado em 1º de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 18.183/2025, de autoria da deputada Solange Freitas.
As salas de regulação sensorial são espaços projetados para serem ambientes seguros e controlados. O objetivo principal é permitir que pessoas com sensibilidade sensorial possam se autorregular por meio da redução de estímulos externos (como ruídos e luzes excessivas), proporcionando bem-estar e diminuição do estresse durante o passeio no centro de compras.
REGRAS E ESTRUTURA
De acordo com o decreto, os espaços devem seguir diretrizes específicas para garantir a eficácia do acolhimento:
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Localização Estratégica: As salas devem estar em áreas de fácil acesso, preferencialmente próximas às rotas de entrada e saída.
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Isolamento de Ruídos: Devem ser evitadas áreas de grande aglomeração, como praças de alimentação ou locais de eventos de marketing.
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Equipamentos: O ambiente deve ser equipado com materiais adequados para as necessidades sensoriais do público neurodivergente.
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Manutenção: É de responsabilidade do shopping garantir a higienização regular e a conservação do mobiliário e materiais.
FISCALIZAÇÃO E PRAZOS
A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo do Procon-SP. Os estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O decreto estabelece um prazo de 180 dias, contados a partir de 1º de abril de 2026, para que os shoppings façam as adaptações necessárias e inaugurem os espaços.
Fontes: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Governo do Estado de São Paulo e Diário Oficial.





