LEI FEDERAL CRIA O TÍTULO CIDADE AMIGA DO IDOSO PARA MUNICÍPIOS QUE SE DESTACAREM EM POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE

Sancionada no final de julho, a Lei nº 15.476 estabelece certificação válida por três anos para cidades que garantirem qualidade de vida, acessibilidade e serviços adequados à população idosa
0
102

Já está em vigor a Lei Federal nº 15.476, sancionada pela Presidência da República e oficializada no Diário Oficial da União, que institui em todo o território nacional o título Cidade Amiga do Idoso. A comenda foi criada com o objetivo de reconhecer e certificar os municípios brasileiros que se sobressaírem no desenvolvimento e na execução de políticas públicas voltadas a assegurar envelhecimento ativo, respeito e tratamento digno à população idosa.

Para conquistar o reconhecimento, a administração municipal interessada precisará comprovar a existência de uma estrutura integrada de ações e projetos que fomentem a inclusão social, cultural e política da terceira idade, garantindo acesso facilitado a serviços públicos essenciais de qualidade.

Áreas de Avaliação e Critérios

De acordo com o texto legal, a concessão da honraria levará em conta os esforços e resultados apresentados pelos municípios em nove áreas fundamentais:

  • Transporte: Acessibilidade, gratuidade e adequação do sistema de transporte coletivo;

  • Moradia: Condições habitacionais dignas e programas de moradia adaptada;

  • Participação social: Estímulo à convivência comunitária e atividades culturais e de lazer;

  • Respeito e inclusão social: Ações de combate ao etarismo e promoção da valorização intergeracional;

  • Participação cívica e emprego: Oportunidades no mercado de trabalho e envolvimento em decisões da comunidade;

  • Prédios públicos e espaços abertos: Acessibilidade arquitetônica e urbana em calçadas, praças e repartições públicas;

  • Comunicação e informação: Acesso facilitado aos meios de comunicação e inclusão digital;

  • Apoio comunitário e serviços de saúde: Fortalecimento da atenção básica e atendimento integral à saúde do idoso;

  • Segurança pública: Medidas de proteção e prevenção à violência contra a pessoa idosa.

Conselho Avaliador, Validade e Cancelamento

A análise das cidades concorrentes e a outorga do título ficarão a cargo de um Conselho específico, integrado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de membros indicados por entidades civis representativas da pessoa idosa. O colegiado terá a prerrogativa de fixar os critérios técnicos de pontuação e monitorar periodicamente a efetiva execução dos compromissos firmados.

O município agraciado terá o direito de utilizar formalmente a chancela de “Cidade Amiga do Idoso”, inclusive em seus documentos oficiais, pelo prazo de 3 (três) anos. Ao longo desse período, a gestão deverá revalidar as metas e dar continuidade às melhorias implantadas.

A legislação prevê ainda que a honraria será sumariamente cancelada caso o município descumpra os compromissos assumidos perante o Conselho, situação que terá divulgação obrigatória em nível nacional.

Fontes: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/Gov.Br) e Diário Oficial da União (DOU – Lei nº 15.476/2026)