PROPAGANDA ELEITORAL COMEÇA NESTE DOMINGO (16); VEJA AS NOVIDADES PARA AS ELEIÇÕES 2026

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A propaganda eleitoral, marco oficial que dá a largada na campanha das Eleições 2026, começa no próximo domingo (16). A publicidade é o instrumento legal pelo qual candidatas e candidatos apresentam suas propostas à população e solicitam o voto do eleitor. As diretrizes estão consolidadas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para assegurar a isonomia na disputa, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo para registro de candidaturas, que termina às 19h deste sábado (15).

A partir de domingo, passa a ser autorizada a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, além da realização de comícios com sonorização fixa entre 8h e 24h (com prorrogação de até duas horas permitida apenas no evento de encerramento da campanha).

O uso de alto-falantes e amplificadores de som também fica liberado entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e, quando em funcionamento, hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros. Na imprensa escrita e em suas reproduções digitais, é permitida a publicação de até dez anúncios pagos por veículo, em datas distintas, para cada candidatura.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até o dia 1º de outubro.

Principais Novidades e Restrições para o Pleito de 2026

Entre as alterações normativas mais expressivas aprovadas pelo TSE estão regras detalhadas sobre novas tecnologias, acessibilidade e ambiente de trabalho:

  • Restrição ao uso de Inteligência Artificial (IA): É proibido publicar, republicar (mesmo gratuitamente) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou modificado por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da votação.

  • Vetada a recomendação algorítmica: Ferramentas e provedores que utilizam sistemas de IA estão proibidos de indicar ou recomendar candidaturas aos usuários, evitando a interferência direta de algoritmos na decisão do voto.

  • Combate a perfis falsos e desinformação: Plataformas digitais e redes sociais têm a obrigação de banir contas falsas, anônimas ou automatizadas em casos de reincidência em crimes eleitorais ou difusão de conteúdos manifestamente inverídicos que ameacem a higidez do processo eleitoral.

  • Assédio no trabalho: Fica expressamente vedada a veiculação de propaganda ou práticas de assédio eleitoral em ambientes corporativos, sejam eles públicos ou privados.

  • Inclusão em Braille: Materiais impressos de campanha distribuídos em formato de folhetos ou volantes nas disputas majoritárias também contam com a permissão para produção em Braille.

Fiscalização e Poder de Polícia em São Paulo

No estado de São Paulo, a fiscalização segue as diretrizes da Resolução nº 689/2026 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). A atuação do poder de polícia sobre irregularidades em meio físico ou locais territoriais delimitados caberá aos juízes eleitorais de cada zona.

Já as representações e a repressão a irregularidades veiculadas na internet e na divulgação de enquetes serão conduzidas exclusivamente pelo trio de magistrados auxiliares: a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a juíza Maria Domitila Prado Manssur e o juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Os trabalhos gerais de fiscalização em todo o estado são coordenados pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho.

Denúncias sobre condutas ilegais e abusos de campanha poderão ser encaminhadas pelos cidadãos a partir de 16 de agosto diretamente pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Entenda as Diferenças Entre os Tipos de Propaganda

Modalidade Período de Realização Objetivo Principal Meios Permitidos
Propaganda Intrapartidária Convenções e 15 dias anteriores (5 de julho a 5 de agosto) Convencer filiados na escolha de pré-candidatos Restrita ao ambiente interno; proibido rádio, TV e outdoors
Propaganda Partidária 1º semestre em anos eleitorais; ambos os semestres nos demais anos Difundir a ideologia, programas e ações da legenda Rádio e TV institucionais; proibido pedir votos ou lançar candidatos
Propaganda Eleitoral A partir de 16 de agosto até a véspera da eleição Apresentar candidatos e solicitar explicitamente o voto Internet, comícios, material impresso e horário gratuito na TV/rádio

Calendário de Votação

O primeiro turno das Eleições 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, ocasião em que o eleitorado escolherá deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. Nos casos em que houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.

Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral e desejarem solicitar a habilitação para voto em trânsito têm até o dia 20 de agosto para formalizar o pedido junto à Justiça Eleitoral.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE – Resoluções nº 23.610/2019 e 23.755/2026) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP – Resolução nº 689/2026)