JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE USO DE “WIND BANNERS” EM CAMPANHAS POLÍTICAS NO VALE DO PARAÍBA

Gerada por I.A.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição total da utilização dos chamados wind banners (bandeiras promocionais fixadas com hastes rígidas e bases de apoio) em propagandas eleitorais nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim, na região do Vale do Paraíba. A ordem foi assinada pelo juiz eleitoral Dr. Luiz Henrique Antico, da 190ª Zona Eleitoral de Aparecida, no âmbito do exercício do poder de polícia sobre a propaganda de rua (Processo nº 0600055-71.2026.6.26.0190).
Pela decisão, todos os candidatos e partidos que mantêm esses materiais em áreas públicas das três cidades têm prazo improrrogável de 24 horas para efetuar a remoção voluntária. Caso a ordem seja descumprida, as peças serão recolhidas e apreendidas, inclusive com o auxílio das autoridades de trânsito locais, sem prejuízo de aplicação de multas.
Entendimento do TRE-SP: Wind Banner Não É Bandeira Móvel
A determinação fundamenta-se em tese recente aprovada e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A Corte firmou o entendimento de que, devido à sua configuração estrutural e funcional, o wind banner não pode ser classificado como “bandeira móvel” — formato que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 6º) admite em vias públicas desde que não prejudique pedestres e motoristas.
Segundo o tribunal paulista, a peça equipara-se a estandarte ou artefato assemelhado, formato expressamente vedado pelo caput do art. 37 da legislação eleitoral em bens públicos e de uso comum. A Justiça Eleitoral destacou que a presença de base ou facilidade de deslocamento não altera a natureza jurídica do produto, mantendo a caracterização de propaganda irregular sujeita a penalidades.
Risco ao Trânsito e Denúncias no Pardal
A intervenção judicial teve início a partir de representações encaminhadas por cidadãos por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para denúncias de infrações. Relatos apontaram que candidatos estavam posicionando os artefatos no interior e no entorno de rotatórias de grande fluxo — como nas proximidades do bairro Santa Terezinha e de redes comerciais —, comprometendo a linha de visão dos motoristas e elevando o risco de acidentes de trânsito.
A decisão também destacou que a proibição não atinge as bandeiras convencionais móveis empunhadas ou carregadas por cabos eleitorais ao longo das calçadas, desde que respeitem os limites da legislação e não bloqueiem a circulação viária e de pedestres.
Denúncias da População
Qualquer eleitor que identificar wind banners ou propagandas em locais proibidos pode acionar a fiscalização pelo aplicativo gratuito Pardal (disponível para Android e iOS). A ferramenta possibilita anexar fotografias, vídeos e dados de geolocalização para que o cartório eleitoral adote as providências de autuação e recolhimento.
Fontes Técnicas Utilizadas: Cartório da 190ª Zona Eleitoral de Aparecida (SP), Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP (DJE).




