DIRETORIA DA ANEEL DECIDE ABRIR PROCESSO PARA ENCERRAR CONCESSÃO DA ENEL EM SÃO PAULO

Distribuidora tem 30 dias para apresentar defesa; processo de caducidade é motivado por falhas reiteradas na prestação de serviço e demora no restabelecimento de energia após apagões
0
105

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) votou por unanimidade, nesta terça-feira (7), pela abertura oficial do processo de caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo. O termo jurídico refere-se à extinção antecipada do contrato devido ao descumprimento de obrigações por parte da concessionária.

A decisão marca o endurecimento da agência reguladora após uma série de crises no fornecimento de energia que atingiram a capital paulista e a região metropolitana nos últimos anos. O caso mais crítico, ocorrido em dezembro de 2025, deixou cerca de 4,4 milhões de pessoas sem luz, expondo a fragilidade da rede e a lentidão da empresa na recomposição do sistema.

OS MOTIVOS DA DECISÃO

De acordo com o voto do diretor Gentil Nogueira, relator do processo, a Enel SP apresentou um desempenho substancialmente inferior ao de outras concessionárias do setor. Entre os principais fundamentos técnicos apontados pela fiscalização da Aneel estão:

  • Ineficiência Operacional: Falha na regularização de problemas apontados ainda em 2024;

  • Gestão de Crise Insuficiente: Demora injustificada para restabelecer o serviço após eventos climáticos;

  • Descumprimento de Plano de Recuperação: A agência entendeu que as medidas prometidas pela empresa não foram suficientes para garantir a qualidade do serviço exigida em contrato.

O QUE ACONTECE AGORA?

O rito processual segue prazos rigorosos antes de uma decisão final:

  1. Defesa (30 dias): A Enel tem este prazo para contestar tecnicamente os pontos levantados pela Aneel.

  2. Parecer da Aneel: Se os argumentos forem rejeitados, a agência enviará uma recomendação de rescisão ao Ministério de Minas e Energia (MME).

  3. Decisão Federal: Cabe exclusivamente ao Governo Federal, via MME, decretar ou não o fim da concessão.

  4. Intervenção ou Nova Licitação: Caso a caducidade seja confirmada, o governo pode assumir a operação temporariamente até que uma nova licitação seja realizada ou o controle societário seja transferido para outro grupo econômico.

O POSICIONAMENTO DA ENEL

Em nota oficial, a Enel São Paulo afirmou que a abertura do processo não significa uma recomendação imediata de caducidade, mas sim uma etapa de avaliação. A empresa declarou que “tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato” e confia nos fundamentos técnicos de suas operações para reverter o processo nas instâncias administrativas.

A companhia também tentou judicializar o caso, mas a liminar que suspendia o julgamento foi revertida pela Justiça Federal, que considerou que o direito de defesa da concessionária está sendo devidamente respeitado pela Aneel.


Fontes: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) / Agência Brasil – Imagem Pixabay