NOVA LEI ESTABELECE REGRAS PARA GUARDA COMPARTILHADA DE PETS EM CASOS DE SEPARAÇÃO

Regra define responsabilidades financeiras e custódia de animais de estimação quando não houver acordo entre as partes
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A partir da última sexta-feira (17), a guarda de animais de estimação em casos de dissolução de união estável ou divórcio passa a ter uma regulamentação clara no Brasil. A Lei 15.392/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, define diretrizes para a custódia dos pets sempre que não houver um consenso amigável entre o ex-casal.

De acordo com o novo texto legal, o animal é considerado de “propriedade comum” se tiver compartilhado a maior parte de sua vida com o casal. Diante da falta de acordo, caberá ao juiz determinar como será feito o compartilhamento da custódia e a divisão das despesas.

DIVISÃO DE CUSTOS E MANUTENÇÃO

A lei detalha como deve funcionar a organização financeira para garantir o bem-estar do animal:

  • Rotina Diária: Gastos com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com a posse física do pet no momento.
  • Saúde e Manutenção: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente (50% para cada parte).

RESTRIÇÕES E PERDA DE POSSE

A legislação impõe limites rígidos para garantir a segurança tanto das pessoas quanto dos animais. A guarda compartilhada não será concedida nos seguintes casos:

  • Histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
  • Registro de maus-tratos contra o próprio animal por uma das partes.

Nessas situações, a posse e a propriedade integral serão transferidas para a outra parte. Além disso, o descumprimento dos termos da custódia ou a renúncia expressa também implicam na perda da posse.

Fonte: Agência Senado