GOVERNO SUSPENDE 3,4 MILHÕES DE MULTAS DO FREE FLOW E AMPLIA PRAZO PARA PAGAMENTO

Imagem criada por I.A.
O Ministério dos Transportes e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciaram, nesta terça-feira (28), a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema de pedágio eletrônico free flow. A decisão visa corrigir falhas de comunicação no modelo e oferece aos motoristas um prazo de até 200 dias para a regularização de tarifas vencidas sem a incidência de penalidades.
Com a nova regra, os usuários têm até o dia 16 de novembro de 2026 para quitar os débitos pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento dentro deste período não apenas se livrarão da multa de R$ 195,23 (infração grave), como também poderão recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
IMPACTO NAS RODOVIAS DE SÃO PAULO E INTEGRAÇÃO
A medida anunciada tem caráter nacional e estabelece uma diretriz para a integração de dados. Nas rodovias do estado de São Paulo, o cenário exige atenção redobrada devido às recentes atualizações no cronograma estadual:
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Abrangência: A suspensão das multas e a anistia de 200 dias aplicam-se ao sistema nacional, afetando motoristas que passaram por pórticos em estradas federais e estaduais que já operam o modelo, como a Rodovia Rio-Santos (SP-055).
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Unificação de Prazos: Embora o Governo de São Paulo já tivesse ampliado o prazo de pagamento para 90 dias anteriormente, a nova resolução federal força uma unificação sistêmica para garantir que o motorista não seja penalizado por falhas na transição tecnológica.
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Adiamentos Estratégicos: O governador Tarcísio de Freitas adiou para 1º de janeiro de 2027 o início da cobrança do sistema free flow em oito rodovias da região metropolitana e do interior, operadas pela Rota Sorocabana. Isso inclui trechos cruciais como a Raposo Tavares (SP-270) e a Castello Branco (SP-280).
RESSARCIMENTO: ONDE E COMO SOLICITAR
A devolução dos valores pagos por multas de evasão de pedágio no sistema free flow não será automática. O motorista que já quitou a infração deve solicitar o ressarcimento junto ao órgão autuador responsável pela rodovia onde ocorreu a passagem. Confira os canais:
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Rodovias Federais (Ex: Rio-Santos/Dutra): O pedido deve ser feito à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O motorista pode protocolar o requerimento através do portal oficial de multas e serviços: Free Flow ANTT.
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Rodovias Estaduais de SP (Ex: concessionárias sob regulação da Artesp): O pedido de restituição deve ser encaminhado ao DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem), que centraliza a gestão de multas estaduais. O formulário e as instruções estão disponíveis em: Restituição de Multa DER-SP.
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Rodovias Concedidas: Caso o motorista tenha dúvidas sobre a origem da autuação, pode consultar o portal Siga Fácil da Artesp, que integra informações sobre as passagens em rodovias paulistas: Portal Siga Fácil.
Atenção: Para ter direito ao ressarcimento, é indispensável que o condutor realize o pagamento da tarifa do pedágio original dentro do novo prazo de 200 dias estabelecido pelo governo.
O QUE É O FREE FLOW?
O sistema de “fluxo livre” elimina as praças de pedágio físicas. Sensores e câmeras instalados em pórticos identificam o veículo pela TAG (etiqueta eletrônica) ou pela placa.
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Com TAG: O débito é automático.
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Sem TAG: O motorista deve buscar os canais da concessionária para pagar (prazo agora estendido excepcionalmente pela nova resolução).
A partir de 17 de novembro de 2026, a fiscalização voltará ao rigor total nacionalmente. Em São Paulo, o foco de 2026 será educativo, preparando o terreno para a operação plena em 2027 nas novas concessões.
Fontes: Gov.Br, Agência Brasil, Ministério dos Transportes e Governo do Estado de São Paulo.





