SENADO APROVA CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Novo banco de dados unificado será ferramenta estratégica para forças policiais; medida ocorre em meio à alta nos índices de feminicídio em São Paulo
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O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (28), a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O projeto de lei (PL 1.099/2024), de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), segue agora para sanção presidencial e promete centralizar informações que hoje estão dispersas entre estados e municípios.

Sob gestão federal, o cadastro compartilhará com órgãos de segurança pública de todo o país dados detalhados dos agressores, incluindo nome completo, documentos, fotografia, impressões digitais e endereço. As informações ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por um período mínimo de três anos. Para garantir a segurança das sobreviventes, o nome das vítimas será mantido em sigilo absoluto.

FOCO NA EFETIVIDADE E INTEGRAÇÃO

A relatora da proposta, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que a falta de uma base unificada dificultava a atuação das autoridades e a fiscalização de medidas protetivas. O novo sistema será integrado a bases já existentes, como o Cadastro Nacional de Violência Doméstica do Ministério Público.

Serão incluídos no banco de dados aqueles com condenação definitiva (trânsito em julgado) pelos crimes de:

  • Feminicídio;

  • Estupro e estupro de vulnerável;

  • Assédio e importunação sexual;

  • Lesão corporal contra a mulher;

  • Perseguição (stalking) e violência psicológica;

  • Violação sexual mediante fraude e registro não autorizado de intimidade.

CENÁRIO ALARMANTE NO ESTADO DE SÃO PAULO

A aprovação do cadastro chega em um momento crítico para a segurança das mulheres em solo paulista. Dados recentes indicam que o estado de São Paulo registrou um aumento preocupante nos casos de feminicídio. Segundo balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), o estado registrou um recorde histórico no último ano, superando a marca de 200 casos anuais — o maior índice desde que a lei específica entrou em vigor, em 2015.

Especialistas apontam que a maioria das vítimas já possuía histórico de violência doméstica, mas muitas vezes os agressores não eram monitorados de forma eficaz devido à falta de integração entre as delegacias de diferentes regiões. Em São Paulo, o crime de lesão corporal dolosa também apresenta tendência de alta, reforçando a necessidade de instrumentos como o novo Cadastro Nacional para prevenir a escalada da violência.

AVANÇO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Além de punitivo, o cadastro é visto como uma peça fundamental para políticas de prevenção. Segundo o relatório da senadora Dorinha, a visibilidade dos dados permite um acompanhamento mais rigoroso da execução penal e auxilia na formulação de estratégias para proteger mulheres e seus filhos, evitando que o agressor mude de cidade ou estado para ocultar seu histórico criminal e vitimar novas mulheres.

Da redação, com informações da Ag. Senado.