DOIS PREFEITOS PERDEM CARGOS EM 15 DIAS NO ESTADO DE S. PAULO

Gerada por I.A.
Nos últimos quinze dias, o cenário político do Estado de São Paulo foi marcado por decisões contundentes que resultaram na cassação de mandatos de chefes do Executivo Municipal. As punições, motivadas por denúncias de irregularidades administrativas e crimes eleitorais, ocorreram tanto na esfera legislativa local quanto no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Confira o levantamento detalhado das cassações mais recentes e os motivos que fundamentaram cada caso:
Ilha Comprida: Câmara cassa prefeita por fraudes contratuais
No litoral sul do Estado, a prefeita de Ilha Comprida teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal na noite de sexta-feira, 15 de maio. O processo foi conduzido por uma Comissão de Investigação e Processante (CIP), que apurou uma série de graves denúncias na gestão municipal. O placar final no plenário foi de sete votos favoráveis à perda do mandato e apenas dois contrários.
O relatório final que embasou a cassação apontou três irregularidades principais:
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Pagamento por serviços não realizados: O desvio de R$ 139 mil repassados a uma empresa terceirizada para a execução de serviços de tapa-buracos que nunca foram de fato executados.
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Uso indevido de patrimônio público: O empréstimo de maquinários e equipamentos pertencentes à frota da prefeitura para uma empresa privada, sem a existência de qualquer contrato formal ou autorização legal.
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Despesas sem lastro: Gastos financeiros irregulares e sem a devida previsão orçamentária durante a realização de eventos municipais.
Com a destituição da titular, o vice-prefeito assumiu oficialmente o comando do Executivo municipal.
Sarutaiá: TRE-SP mantém cassação de prefeito por compra de votos
Na esfera judicial, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em sessão realizada na quinta-feira, 14 de maio, a cassação dos diplomas do prefeito de Sarutaiá e de seu vice. A decisão unânime da corte ratificou a condenação por captação ilícita de sufrágio referente ao pleito de 2024.
O motivo da cassação fundamentou-se em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral:
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Compra de votos: Restou comprovado no processo que o prefeito entregou pessoalmente a quantia em dinheiro de R$ 400,00 a uma eleitora com o objetivo explícito de obter o seu voto. O esquema contava ainda com o apoio de cabos eleitorais que faziam o aliciamento e pedidos de votos a famílias por meio de aplicativos de mensagens.
Além da perda do diploma, o prefeito foi condicionado ao pagamento de multa. O tribunal, contudo, optou por afastar a pena de inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta em primeira instância. Como a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os políticos permanecem exercendo as funções temporariamente até o trânsito em julgado.
Fontes: G1 Santos, TRE-SP e Diário Oficial da União




