SANCIONADA LEI QUE MODERNIZA A EMISSÃO DE CNH E GARANTE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A nova lei entra em vigor por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União.

A norma é fruto da Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No Congresso, a proposta da renovação foi mantida, mas os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do exame médico sob novas regras.

2 milhões de beneficiados e economia bilionária

Desde a publicação da MP original, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas com a renovação automática de suas CNHs. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida proporcionou uma economia de R$ 854,8 milhões à população até março deste ano.

A renovação automática integra o programa CNH do Brasil, plataforma lançada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado que simplifica e reduz em até 80% o custo para tirar o documento nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). O programa já conta com mais de 60 milhões de usuários.

Liberdade de preparação e novos condutores

O programa CNH do Brasil também deu aos cidadãos a liberdade de escolher como se preparar para o documento. É possível estudar o conteúdo teórico gratuitamente pela plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas opções.

Para as aulas práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou escolher a quantidade de aulas que julgar necessária. O curso digital já conta com mais de 5,93 milhões de adesões. Independentemente do caminho escolhido, todos os candidatos continuam obrigados a realizar e ser aprovados nos exames teórico e prático oficiais.

Desde o fim da exigência de aulas teóricas obrigatórias em autoescolas, o país emitiu mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação — o maior número registrado para o período desde 2014. O Ministério dos Transportes calcula que a mudança gerou uma economia de mais de R$ 1,8 bilhão desde 9 de dezembro do ano passado. O número total de requerimentos das novas carteiras ultrapassa 7,15 milhões, um aumento de sete vezes em relação à realidade anterior à MP.

Principais pontos da nova lei sancionada

  • Renovação Automática: Assegurada aos cidadãos cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término da validade do documento. Esses motoristas ficam dispensados dos trâmites regulares burocráticos, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física e mental.

  • Exames de Aptidão: Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados, que possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

  • Tabelamento e Correção de Valores: Os custos para a realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA.

Fontes: Ministério dos Transportes. Imagem gerada por I.A.