COTIA: TCE MANTÉM SUSPENSO PREGÃO DE KITS ESCOLARES DE COTIA E DETERMINA CORREÇÃO DE EDITAL

Gerada por I.A.
A contratação de empresa especializada para o fornecimento dos kits de materiais escolares da Rede Municipal de Ensino de Cotia para o ano letivo de 2026 segue paralisada por tempo indeterminado. Em julgamento definitivo publicado na edição do Diário Oficial de hoje, 11 de junho de 2026, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu por unanimidade as impugnações apresentadas contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2026 (Processo Administrativo nº 54.873/2025).
As representações, movidas pelos advogados Silas Rodrigues dos Santos e Ana Maria Abrahão Salomão Dermenjian, apontavam que o texto elaborado pela Secretaria Municipal de Licitações e Logística criava cláusulas restritivas que barravam a livre concorrência e direcionavam o certame bilionário para marcas específicas.
Sob o voto do Conselheiro Relator Wagner de Campos Rosário, a Corte julgou as denúncias totalmente procedentes, convertendo as liminares anteriores em uma obrigação de correção imediata de todo o documento antes de qualquer tentativa de reabertura do processo licitatório.
O que o Tribunal de Contas mandou corrigir (Resumo da Decisão):
A análise técnica do Tribunal constatou uma série de barreiras burocráticas descabidas para a compra de materiais considerados de uso comum. Entre as irregularidades apontadas no acórdão e detalhadas nas peças de impugnação, destacam-se:
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Exigência de medidas exatas para o orifício da caneta: O edital detalhava dimensões milimétricas específicas para o furo de respiro da tampa e do corpo das canetas esferográficas. A fiscalização apontou que tal minúcia técnica não influencia no desempenho pedagógico do produto e servia apenas para restringir a disputa a um único fabricante de grande porte.
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Certificações ambientais exclusivas: A Prefeitura passou a exigir que cadernos e itens de papelaria ostentassem obrigatoriamente o selo FSC (Forest Stewardship Council) impresso diretamente no corpo ou contracapa dos produtos no momento da entrega. O TCESP relembrou que, embora a preocupação ecológica seja legítima, a comprovação de manejo florestal sustentável pode ser feita por outras certificações correlatas equivalentes no mercado nacional.
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Excesso de exigências do Inmetro para itens comuns: O edital impôs critérios rígidos de certificação do Inmetro gravados na matéria-prima de borrachas, réguas e apontadores que extrapolavam as normas básicas de segurança infantil, onerando e afunilando o rol de fornecedores aptos.
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Atestados de Qualificação Técnica desproporcionais: Os critérios para comprovação de capacidade operacional das empresas interessadas foram considerados abusivos, demandando volumosa estrutura logística incompatível com a entrega fracionada dos lotes de materiais.
Prejuízos ao ano letivo
A licitação original tinha sua abertura de propostas marcada para o dia 31 de março de 2026. Com o avanço do calendário para o mês de junho e a confirmação da ilegalidade de cláusulas do edital por decisão do Tribunal Pleno, o processo volta à estaca zero.
Para que a compra dos materiais dos alunos de Cotia seja destravada, a prefeitura terá de reformular integralmente o termo de referência, remover as exigências que caracterizam direcionamento de marca, readequar as planilhas e publicar um novo edital com a reabertura integral dos prazos de concorrência previstos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Fontes: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Acórdão TC–007869.989.26-9 e TC-008037.989.26-6). Imagem gerada por I.A.





