NOVA LEI CRIA BANCO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS PARA FORTALECER AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Gerada po I.A.
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.466, de 9 de julho de 2026, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A nova ferramenta reunirá programas, projetos e ações que já demonstraram resultados positivos no atendimento e na proteção de mulheres em diferentes regiões do Brasil.
A iniciativa será organizada e administrada pelo Poder Executivo Federal, que ficará responsável por reunir, catalogar e divulgar experiências bem-sucedidas desenvolvidas por órgãos públicos e entidades que atuam na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher.
Segundo a nova legislação, serão consideradas boas práticas todos os programas, projetos ou ações que tenham como finalidade prevenir ou combater a violência contra a mulher e que tenham efetivamente atendido pessoas em território nacional.
Informações serão públicas
O banco de dados será de acesso público e deverá ser atualizado, no mínimo, uma vez por ano.
Entre as informações disponíveis estarão:
- nome do programa, projeto ou ação;
- ano de criação;
- órgãos públicos e entidades participantes;
- descrição das atividades desenvolvidas;
- locais onde a iniciativa foi aplicada;
- número de pessoas atendidas e perfil do público beneficiado.
Como será alimentado
Para reunir as informações, o Governo Federal poderá promover diversas atividades técnicas, como:
- seminários;
- encontros;
- reuniões técnicas;
- pesquisas;
- levantamentos de dados.
A expectativa é que a plataforma facilite o compartilhamento de experiências bem-sucedidas entre estados, municípios e instituições, permitindo que projetos já testados possam servir de modelo para novas políticas públicas.
Objetivo é ampliar políticas de proteção
Com a criação do Banco Nacional de Boas Práticas, a intenção é fortalecer a integração entre os diversos órgãos que atuam na defesa dos direitos das mulheres, estimulando a adoção de iniciativas que já demonstraram resultados positivos na prevenção e no combate à violência de gênero.
A Lei nº 15.466/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
SERVIÇO
Lei: nº 15.466/2026
Publicação: Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026
Vigência: imediata
Baixe a lei clicando em l15466





