MAIS DE 5 MILHÕES DE BRASILEIROS SÃO IMPEDIDOS DE APOSTAR EM BETS

O cerco contra os impactos sociais e econômicos dos jogos de apostas online no Brasil ultrapassou a marca de 5 milhões de pessoas legalmente impedidas de realizar apostas em plataformas autorizadas. A medida combina a atuação técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e precedentes do Poder Judiciário.
A restrição é operacionalizada pelo módulo “Impedidos”, ferramenta integrada ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e desenvolvida pelo Serpro. O sistema cruza os CPFs em tempo real no ato do cadastro e a cada login diário, bloqueando novas inscrições e determinando o encerramento de contas ativas em até três dias, com a devolução integral do saldo remanescente ao titular.
Quem São os Impedidos no Sistema Nacional
O contingente de mais de 5 milhões de cidadãos bloqueados distribui-se nas seguintes categorias:
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Beneficiários de Programas Sociais (3 milhões): Inscritos no Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de tomadores de crédito estudantil pelo Fies;
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Autoexclusão Voluntária (1,2 milhão): Pessoas que solicitaram o bloqueio preventivo do próprio CPF no sistema nacional para conter o hábito de jogar;
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Renegociação de Dívidas (800 mil): Participantes de programas como o Desenrola Brasil, que ficam impedidos de apostar por um período de seis meses.
A responsabilidade pelo cumprimento integral das travas técnicas recai exclusivamente sobre as empresas de apostas. A restrição no CPF não impõe nenhuma sanção administrativa ou penalidade ao beneficiário de programas sociais.
Fiscalização, Transparência e Operações Policiais
Paralelamente aos bloqueios eletrônicos, o Ministério da Fazenda iniciou a publicação dos processos e análises técnicas que embasaram as autorizações de 80 empresas aptas a atuar no mercado regulado. A pasta também deflagrou operações com autoridades policiais para combater operadores ilegais e suspender preventivamente plataformas suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Justiça de SP Condena Plataforma a Devolver R$ 81 Mil a Apostador Compulsivo
A obrigatoriedade de cumprimento dos mecanismos de proteção foi reforçada no âmbito judicial. A 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba (SP) condenou uma plataforma de apostas a restituir R$ 81 mil de prejuízos financeiros e a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor diagnosticado com ludopatia grave (vício em jogos).
Mesmo após o apostador ter solicitado formalmente a autoexclusão centralizada via sistema Gov.br, a plataforma manteve a conta ativa, autorizando sucessivos depósitos e apostas de grande porte. Na sentença (Processo nº 4000778-26.2026.8.26.0248), o magistrado destacou que as ferramentas de autoexclusão possuem caráter obrigatório e protetivo, caracterizando a omissão da empresa como violação aos deveres de segurança, boa-fé e diretrizes de Jogo Responsável.
Fonte: Agência Gov / Ministério da Fazenda / Agência Brasil / Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)





