FIM DA ‘TAXA DAS BLUSINHAS’: SANCIONADA LEI QUE ZERA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA COMPRAS DE ATÉ US$ 50

Nova legislação autoriza alíquota zero federal para remessas internacionais de menor valor e isenta medicamentos para doenças raras, mas mantém incidência do ICMS estadual
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A Presidência da República sancionou a Lei Federal nº 15.502/2026, que oficializa o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma altera o Decreto-Lei 1804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260) dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, o teto da alíquota federal cai para até 30% — anteriormente, os índices chegavam a 20% e 60%, respectivamente.

Apesar da isenção federal na faixa inicial, as encomendas continuam sujeitas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja tributação é de competência de cada estado e do Distrito Federal.

Diferenciação de frete e regra cambial

O texto legislativo concede prerrogativas para que o Ministério da Fazenda estabeleça, no futuro, alíquotas distintas conforme o modal de entrega: remessa postal (operada pelos Correios) ou expressa privada (courier aéreo com entrega direta). Também poderão ser fixados limites de frequência e quantidade de pedidos por pessoa física para coibir o fracionamento artificial de remessas com fins comerciais.

Outro avanço prático para o consumidor é o congelamento da taxa de câmbio: as plataformas habilitadas no programa de conformidade da Receita Federal poderão utilizar a cotação do dólar vigente na data exata da compra, blindando o valor do imposto contra oscilações cambiais até a chegada do pacote ao país.

Isenção para medicamentos e regras severas para plataformas

A legislação garante ainda imposto zero para a importação individual de medicamentos sem similar nacional voltados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, desde que atestados pela Anvisa. A medida entra em vigor em até 180 dias após regulamentação técnica.

Para permanecerem ativas no programa oficial, as plataformas de comércio eletrônico terão de reforçar a fiscalização contra subfaturamento e pirataria, exigindo verificação de cadastros e dados bancários de vendedores estrangeiros. Empresas que descumprirem as exigências poderão sofrer multas, suspensão temporária e até proibição de operar no Brasil.

O Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional publicarão relatórios periódicos de impacto econômico — com foco em setores como têxtil, calçados e cosméticos — para acompanhar os efeitos da medida na competitividade da indústria e do comércio varejista local.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado