JUSTIÇA RECONHECE ESCOLA DE CRIANÇAS COM AUTISMO COMO DESPESA MÉDICA E LIBERA DEDUÇÃO INTEGRAL NO IMPOSTO DE RENDA

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A Justiça Federal consolidou novos precedentes favoráveis a famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permitindo a dedução integral das mensalidades escolares da base de cálculo do Imposto de Renda. O entendimento equipara os custos educacionais a despesas médicas, afastando o teto legal imposto pela Receita Federal para gastos de instrução e garantindo a restituição retroativa de tributos pagos a mais nos últimos cinco anos.
Na 10ª Vara Federal da Paraíba, o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz acolheu o pedido dos pais de uma menina diagnosticada com TEA nível 3 de suporte, associado a TDAH e deficiência intelectual. O magistrado reconheceu que a frequência escolar integra diretamente o tratamento terapêutico multidisciplinar da aluna, viabilizando o abatimento integral. A decisão estabeleceu ainda que ambos os pais têm direito à dedução proporcional dos valores custeados, contanto que não ocorra sobreposição de lançamentos fiscais.
Entendimento idêntico transitou em julgado no Juizado Especial Federal do Distrito Federal, onde o juiz Márcio de França Moreira ressaltou que a formação escolar de crianças atípicas possui função de suporte psicológico e desenvolvimento contínuo, extrapolando a dimensão puramente pedagógica.
Precedente da TNU afasta exigência de escola exclusiva
As decisões judiciais têm como alicerce o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). A jurisprudência estabelece que os gastos com a instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva possuem natureza médica para fins tributários, independentemente de o estudante frequentar uma escola de ensino regular ou entidade especializada.
A Lei Federal nº 12.764/2012 classifica a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos jurídicos. Com isso, os tribunais afastam o limite anual de deduções com educação — que costuma restringir o abatimento a valores fixos anuais —, autorizando a classificação sob as normas de despesas médicas, que não sofrem teto legal de dedução.
Restituição retroativa e comprovação documental
Além de assegurar o abatimento completo para os exercícios futuros enquanto durar a dependência e o laudo médico, a Justiça determinou que a União restitua os montantes recolhidos a mais nos últimos 60 meses, acrescidos de correção monetária pela taxa Selic.
Para ter acesso ao benefício ou buscar a repetição de indébito, os contribuintes devem guardar relatórios médicos atualizados, prescrições de métodos terapêuticos e comprovantes fiscais dos pagamentos emitidos pelas escolas e clínicas de atendimento especializado.
Fonte e imagems:https://www.migalhas.com.br/quentes/461796/pais-de-menina-autista-poderao-deduzir-gastos-com-escola-no-ir e noticiário



