LEI CRIA PROTOCOLO UNIFICADO DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ESTUPRO E VIOLÊNCIA EM SAÚDE E NA POLÍCIA

Diretriz integra delegacias e hospitais do SUS, prioriza perícia médica e classifica descumprimento como violência institucional sob a Lei de Abuso de Autoridade
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Foi sancionada pelo presidente da República em exercício a Lei Federal nº 15.516/2026, que cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A nova legislação estabelece um fluxo unificado e humanizado para o atendimento de vítimas de estupro e violência doméstica ou sexual — abrangendo mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade — tanto em unidades de saúde quanto em órgãos de segurança pública.

Aprovada pelo Congresso Nacional a partir de proposta apresentada pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a norma altera a Lei nº 12.845/2013 e prevê punição rigorosa a agentes que desrespeitarem o fluxo protetivo. O descumprimento das regras que resulte em revitimização ou prejuízo às investigações poderá ser enquadrado como crime de violência institucional, tipificado na Lei de Abuso de Autoridade com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Fluxo imediato e preservação de provas

Pelas novas regras, quando a vítima procurar inicialmente uma repartição de segurança pública, o policial deve formalizar o boletim de ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da pessoa a uma unidade de saúde pública. Nos hospitais e postos da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento deve focar no acolhimento clínico e emocional, com aplicação das profilaxias terapêuticas de emergência.

Durante o tratamento médico, os profissionais de saúde ficam encarregados de recolher e preservar materiais e vestígios biológicos úteis para a perícia criminal. Foi fixada ainda a inclusão obrigatória de exames toxicológicos (quando clinicamente indicados) e a realização de exames de DNA para inserção dos rastros no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Casos com indícios ou confirmação de violência sexual deverão ser comunicados à polícia em até 24 horas para adoção das providências investigativas e registro estatístico.

Prioridade pericial e salas de acolhimento

O texto confere prioridade máxima à vítima nos órgãos periciais para realização do exame de corpo de delito. Caso a pessoa esteja fisicamente incapacitada de se locomover, o perito oficial deverá se deslocar até ela. Já o laudo pericial precisa ser finalizado e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos.

Outros pontos de destaque da Lei 15.516/2026 incluem:

  • Salas reservadas: Unidades de saúde e delegacias devem estruturar espaços privativos voltados ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, respeitando a privacidade e a intimidade da vítima.

  • Capacitação contínua: Profissionais de segurança pública e equipes do SUS passarão por treinamentos periódicos com foco no acolhimento humanizado e na não revitimização.

  • Crianças e adolescentes: Havendo vítima menor de idade ou vulnerável, o Conselho Tutelar deve ser acionado para acompanhar o caso e deliberar procedimentos na ausência temporária dos responsáveis legais.

  • Preservação do local: Delegados e peritos têm o dever legal de resguardar o perímetro e as provas do crime até a coleta técnica definitiva.

Veto preserva sigilo e consentimento

O Executivo vetou o dispositivo que obrigava hospitais a encaminharem diretamente o laudo médico às autoridades sem o aval expresso da vítima. A justificativa apontou que o envio compulsório sem consentimento prévio feriria a intimidade, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais, além de poder desestimular as vítimas a procurarem assistência de saúde logo após a agressão.

Fontes e imagem: Agência Câmara de Notícias e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR)