CÂMARA REJEITA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO WELINGTON FORMIGA POR SUPOSTO ASSÉDIO ELEITORAL

Representação protocolada pelo advogado Marcel Machado Muscat pedia a cassação do chefe do Executivo por suposta coação eleitoral a servidores comissionados, mas foi barrada pelo plenário por 12 votos contrários.
0
94

Na abertura dos trabalhos da 33ª Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Cotia rejeitou o recebimento de denúncia por infração político-administrativa com pedido de abertura de comissão processante e cassação do mandato do prefeito Welington Aparecido Alfredo, o Welington Formiga (PDT).

A representação, formulada e protocolada pelo advogado e munícipe Dr. Marcel Muscat, foi arquivada após deliberação do plenário, que registrou 12 votos contrários ao seu acolhimento.

Seguindo o rito do Decreto-Lei nº 201/1967, o documento foi lido integralmente na fase do expediente pela Mesa Diretora e, colocado em discussão e votação, não obteve apoio da maioria para instauração do processo de afastamento.

O CONTEÚDO E OS PONTOS DA DENÚNCIA

A peça acusatória subscrita pelo Dr. Marcel Muscat tomou como base reportagens veiculadas no início de outubro pelo portal G1 e pela TV Globo, as quais noticiaram apurações em andamento junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça Eleitoral sobre suposto assédio e coação no âmbito da Prefeitura de Cotia.

De acordo com o texto da denúncia:

  • Pressão sobre o Primeiro Escalão: O prefeito teria utilizado um grupo institucional de WhatsApp composto por cerca de 105 agentes públicos — incluindo secretários municipais titulares e adjuntos, chefes de gabinete e assessores — para exigir engajamento ativo na campanha de seus candidatos a deputado no pleito de 2026, com destaque para a candidatura de Eduardo Mascarenhas (conhecido pelo personagem “Xaropinho”).
  • Ameaça de Exoneração: O denunciante sustentou que mensagens e áudios atribuídos ao chefe do Executivo indicavam que os ocupantes de cargos de confiança que não participassem da campanha ou que apoiassem concorrentes poderiam ser exonerados logo após o primeiro turno das eleições, com estimativa de até 100 dispensas.
  • Tipificação Legal Apontada: O autor alegou que a conduta, se comprovada, configuraria desvio de finalidade do poder de nomeação e exoneração, quebra da impessoalidade e grave infração aos incisos VII (praticar ato contra expressa disposição de lei) e X (proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967.
  • Pedidos Formulados: A representação requeria a formação de Comissão Processante formada por três vereadores sorteados, perícia técnica nas mensagens e áudios divulgados, requisição de cópias de decretos de nomeações e exonerações à Prefeitura, oitiva de testemunhas e, ao final da instrução, a perda do mandato do prefeito.

A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO

Após a leitura completa das 10 páginas da representação pelo primeiro secretário vereador Luizão Tinoco, o presidente da Casa, vereador Professor Osmar, abriu a matéria para discussão dos parlamentares. Como nenhum vereador se inscreveu para debater o teor do expediente, o presidente conduziu a chamada para votação nominal de admissibilidade.

Estavam ausentes na sessão os vereadores Alexandre Frota e Sandrinho.

Orientados pela presidência de que o voto contrário significava a rejeição da denúncia e o voto favorável a sua aceitação, os parlamentares decidiram, por 12 votos a favor do arquivamento, não dar prosseguimento à abertura da comissão processante contra Welington Formiga.

Com o resultado, a denúncia foi formalmente arquivada pela Casa de Leis no âmbito do Legislativo municipal. Na esfera externa, os fatos mencionados continuam sob apuração nos órgãos competentes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral, conforme registrado na própria peça.

A representação rejeitada pode ser acessada e lida integralmente no site da Câmara Municipal, pelo link Câmara Municipal de Cotia – Ofício Nº 46836/2026

Fontes: Câmara Municipal de Cotia (TV Câmara Cotia / Transmissão da 33ª Sessão Ordinária); Documento da denúncia protocolado na Câmara Municipal.