RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ADESÃO A EDITAIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ 30 DE DEZEMBRO

Pessoas físicas e empresas com pendências em contencioso administrativo ganham mais tempo para renegociar débitos com descontos e parcelamentos especiais.
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A Receita Federal prorrogou oficialmente para o dia 30 de dezembro de 2026 o prazo limite para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10 de 2026. A medida oferece uma janela adicional de negociação para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em fase de discussão administrativa fiscal perante o órgão.

As regras contemplam créditos tributários administrados pela Receita Federal, tais como contribuições previdenciárias e tributos recolhidos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A prorrogação aplica-se estritamente aos processos em discussão administrativa na esfera do Fisco federal e não abrange inscrições em Dívida Ativa da União conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nem a maioria dos tributos do Simples Nacional.

Diferenças entre os editais

O Edital RFB nº 9/2026 é voltado para créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo. Ele prevê opções de parcelamento estendido (que podem chegar a até 135 prestações a depender do perfil do contribuinte e da recuperabilidade da dívida) e redução de até 100% sobre multas, juros e encargos legais — com teto de até 65% a 70% sobre o montante total da dívida para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Essa modalidade também admite, em casos específicos, o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL para abater até 30% do saldo.

Já o Edital RFB nº 10/2026 concentra-se no contencioso administrativo de pequeno valor, limitado a cobranças de até 60 salários-mínimos por processo. O programa oferece descontos escalonados e fixos sobre o total do débito (de 30% a 50%, conforme a quantidade de parcelas escolhida, com prazo de até 55 meses) e não exige análise complexa de capacidade de pagamento ou entrada inicial.

Atenção aos requisitos

A adesão a qualquer um dos programas deve ser formalizada digitalmente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC). Para que o acordo se torne definitivo, o contribuinte deve pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão e formalizar a renúncia ou desistência de recursos e impugnações administrativas relativos aos débitos incluídos.

Fontes: Receita Federal do Brasil (Portaria RFB nº 742/2026 / Editais RFB nº 9 e nº 10/2026) e Gov.Br. Imagem gerada por I.A.