REDUFLAÇÃO: EMBALAGEM MENOR E PREÇO ALTO

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Mudanças revoltam consumidores nos supermercados; reduflação – embalagem menor e preço alto – é prática conhecida feita por marcas na tentativa de manter o consumo das famílias em momento de dificuldade econômica

Nestes tempos bicudos, o consumidor está vendo um fenômeno conhecido por reduflação: produtos com embalagem menor, mas com o mesmo preço da embalagem anterior, ou até com aumento de preços.

A intenção é reduzir os custos de produção para encaixar o produto no bolso do consumidor, em vista da inflação de 10,07% medida pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo

O mecanismo atinge diversos produtos como os biscoitos, salgadinhos, sabão em pó, amaciantes, extratos de tomate e até caixas de bombons. No caso do cream cracker, algumas marcas adaptaram as embalagens de 200 gramas para 166 gramas. Já no extrato usado para molhos à bolonhesa, o peso foi reduzido de 320 gramas a 300 gramas. 

A prática é antiga, segundo o administrador do site de pesquisas Mercado Mineiro, Feliciano Abreu. Ele lembra que a reduflação é comum em períodos de grande pressão de preços, a exemplo do vivenciado com mais intensidade desde o ano passado, mas também em outros anos, como no final da década de 90 e início dos anos 2000. “É uma tentativa que a indústria faz para continuar vendendo, mas também de repassar seu custo para o consumidor que acaba não sentindo diretamente”, explica Abreu. 

Em entrevista à imprensa para apresentar dados do setor, realizada nesta quinta-feira (11), o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, também indicou que o problema ocorre na indústria. “A formação de preços é feita na indústria, o supermercado apenas repassa aos consumidores”, ressaltou. Segundo a Abras, a alteração nas embalagens é um dos motivadores para a alta de consumo da população. 

A entidade classifica a adaptação como de “melhor custo benefício” e capaz de resultar em “economia” ou “melhor valor agregado” aos consumidores. 

COMO DENUNCIAR ABUSOS? 

O Código de Defesa do Consumidor assegura à população a prestação de informações “adequadas e claras” sobre os produtos e serviços com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e, também, tributos que incidem sobre as mercadorias e riscos que apresentam. 

Diretor do Procon de Belo Horizonte, Igor Couto afirmou que a redução no tamanho das embalagens não pode ser fiscalizada pelo órgão devido ao livre mercado. No entanto, ele aconselha a formalização de denúncias caso o consumidor verifique que o produto vendido está com quantidade inferior ao anunciado nos rótulos.

“Nesse quesito, quando a informação que a empresa passa não condiz com a verdade, o Procon consegue atuar e formalizar uma reclamação do consumidor e cumprir os direitos previstos no código de defesa”, explica. 

(conteúdo de O Termpo/Simon Nascimento e Raquel Penaforte)

Foto: IDEME/Divulgação