A PARTIR DE 01/9, RECEITA FEDERAL ABRE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

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Débitos podem renegociados com até 70% de desconto; benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas que quiserem parcelar valores de dívidas tributárias que ainda estão sob contestação judicial

A partir de 1º de setembro, contribuintes com dívidas grandes com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. O benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas que querem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. 

A renegociação perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta do próprio órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e, por fim, transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última modalidade poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco. 

De acordo com especialistas, as transações deverão observar a capacidade financeira da empresa e sua situação patrimonial, além de outros aspectos, como forma de liquidar a dívida, forma de parcelamento e desconto.

Descontos e prazos

O desconto para as empresas, independentemente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral, por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de 65%, limite que antes estava em 50%. 

Houve ainda mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120 meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. 

Daniela Lopes Marcelino ressalta que a capacidade financeira dos contribuintes será levada em consideração pela Receita. “Nesse ano, o objetivo é beneficiar contribuintes que estão em maior grau de dificuldade. Provavelmente, quando forem analisadas as propostas de transação, a Receita Federal vai levar em consideração o grau de capacidade financeira desses contribuintes”, diz. 

Fonte: Brasil 61