COTIA VETA PUBLICIDADE E PATROCÍNIO DE BETS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E EVENTOS MUNICIPAIS

Nova legislação proíbe veiculação de marcas de apostas em mobiliário urbano, ônibus, táxis e eventos com apoio ou chancela da Prefeitura; contratos vigentes têm 60 dias para adequação
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A Prefeitura de Cotia sancionou a Lei Municipal nº 2.550, de 21 de setembro de 2026, aprovada pela Câmara Municipal, que proíbe a divulgação, publicidade, propaganda, promoção, exposição de marcas e patrocínio de empresas e plataformas de apostas de quota fixa — as chamadas “bets” — em espaços e equipamentos públicos municipais e em eventos vinculados ao Poder Público Municipal.

A medida estabelece um cerco abrangente à publicidade exterior em todo o município, aplicando-se a outdoors, painéis, cartazes e mobiliário urbano, além de bens, edifícios e estruturas públicas. A restrição alcança diretamente os veículos do sistema de transporte coletivo urbano e os táxis autorizados no município quando submetidos à regulamentação municipal.

Restrições para eventos públicos e privados com apoio oficial

De acordo com o texto legal, a proibição de publicidade, promoção ou patrocínio de empresas de apostas incide sobre eventos culturais, esportivos, festivos, recreativos, educacionais, sociais, turísticos, comunitários e de lazer que tenham qualquer forma de vinculação com a administração municipal.

A regra inclui:

  • Eventos promovidos ou organizados diretamente pela Prefeitura;

  • Iniciativas que recebam recursos ou financiamento público;

  • Ações realizadas por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos similares;

  • Eventos realizados em imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais mediante autorização ou cessão;

  • Atividades que utilizem símbolos, marcas, logotipos ou identificação oficial da Prefeitura ou de órgãos municipais como apoiadores, realizadores ou patrocinadores.

A vedação aplica-se independentemente de o evento ser gratuito ou contar com cobrança de ingresso.

Cláusulas contratuais e prazo de adequação

A legislação determina que editais, chamamentos públicos, contratos, convênios, termos de parceria, permissões e concessões deverão conter cláusula expressa sobre o cumprimento das restrições.

Os contratos, permissões e concessões em vigor que envolvam exploração publicitária em bens ou espaços públicos municipais deverão se adequar às novas regras no prazo de 60 dias. O descumprimento sujeitará os responsáveis a medidas administrativas, incluindo a retirada forçada do material irregular ou a imediata suspensão da sua veiculação.

O debate local soma-se à discussão em nível nacional sobre o setor, tema abordado pela colunista Alicia Klein no UOL a respeito da redação de uma Medida Provisória voltada a coibir a operação de apostas de quota fixa no país.

Leia o texto integral da nova legislação municipal: Clique aqui para ler a Lei nº 2.550/2026 na íntegra

Fonte e imagem SCS da PM de Cotia.