DECRETO OBRIGA PLATAFORMAS DIGITAIS A RETIRAREM CONTEÚDO MISÓGINO E ÍNTIMO DO AR EM ATÉ DUAS HORAS

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Já está em vigor o Decreto nº 12.976/2026, norma federal que estabelece diretrizes para o combate à violência contra a mulher no ambiente digital. Regulamentada com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a medida detalha deveres de prevenção, remoção e transparência que passam a ser exigidos das plataformas e redes sociais em todo o país. Baixe o decreto clicando em d12976,

A legislação enquadra como violência digital qualquer ato ilícito ou crime motivado pela condição do sexo feminino que cause sofrimento ou dano físico, psicológico, político, sexual ou econômico intermediado por tecnologias. Entre as infrações listadas estão o stalking on-line, a divulgação não consentida de imagens ou vídeos de nudez, a importunação sexual digital, a violência política e a criação de conteúdos eróticos falsos com uso de inteligência artificial (deepfakes).

Prazo ágil de remoção e combate à inteligência artificial

Uma das principais determinações do decreto é a obrigação de as plataformas indisponibilizarem conteúdos íntimos divulgados sem autorização — ou gerados por IA — no prazo máximo de duas horas após a notificação. O aviso pode ser feito pela própria vítima, por seu advogado, pela Defensoria Pública, pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público.

Após a retirada do material, as empresas devem aplicar marcação digital para impedir que o mesmo conteúdo seja republicado automaticamente por terceiros. A norma proíbe expressamente o uso de IA para alterar imagem ou som de terceiros com fins eróticos e exige que serviços que disponibilizam essas ferramentas adotem mecanismos para bloquear o uso indevido.

As redes digitais também devem atuar proativamente contra ataques coordenados que visem diminuir o alcance e violar a dignidade de mulheres, com prioridade em episódios de violência política contra parlamentares, comunicadoras, pesquisadoras e lideranças sociais.

 Fiscalização e canais de ajuda

A fiscalização e aplicação de penalidades para as plataformas que incorrerem em “falha sistêmica” — caracterizada pela ausência de mecanismos estruturais de combate à disseminação desse tipo de material — ficarão sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As redes também são obrigadas a manter canais permanentes e gratuitos para denúncia, informando ostensivamente o contato da Central de Atendimento à Mulher.

Caso seja vítima ou testemunhe atos de violência contra a mulher na internet ou no ambiente físico, denuncie pelo Ligue 180 (chamada gratuita e anônima 24 horas por dia), pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou acione a Polícia Militar pelo 190 em casos de emergência.

Fonte: Agência Gov / Ministério das Mulheres. Imagem Tomaz Silva – Ag. Brasil