DEMISSÃO DE 350 FUNCIONÁRIOS DA COTIA AMBIENTAL GERA ALERTA SOBRE LIMPEZA EM ESCOLAS; PREFEITURA NOTIFICA EMPRESA

Um comunicado de demissão em massa atingiu cerca de 350 funcionários da concessionária Cotia Ambiental, empresa parceira público-privada (PPP) responsável pelos serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e conservação no município. Segundo relatos de colaboradores que circulam em vídeos nas redes sociais, os desligamentos ocorreram com imposição de aviso prévio imediato, provocando apreensão entre as famílias com a perda de renda a poucos meses do Natal e levantando o alerta de que escolas da rede municipal poderiam ficar desassistidas em relação à conservação e higienização.
A preocupação com o ambiente escolar decorre do fato de que o escopo contratual da PPP em Cotia abrange, além da coleta de resíduos e manejo de aterro, o fornecimento de equipes operacionais específicas voltadas à limpeza e capina de prédios escolares municipais.
Posicionamento da Prefeitura
Em resposta à repercussão, a Prefeitura do Município de Cotia emitiu nota oficial afirmando que tomou ciência do fato com surpresa na última sexta-feira (23) e que não houve qualquer comunicação prévia por parte da concessionária. A administração destacou que os repasses financeiros à prestadora de serviços encontram-se rigorosamente em dia, cumprindo os prazos legais das faturas.
Ainda conforme o Poder Executivo, a Cotia Ambiental foi notificada formalmente para prestar esclarecimentos imediatos sobre o motivo dos desligamentos. O município assegurou que medidas de contingência já estão em andamento para manter os serviços de limpeza e conservação em pleno funcionamento nas unidades de ensino, visando garantir que as aulas e o atendimento aos estudantes não sejam prejudicados.
Até o momento, a direção da Cotia Ambiental não se pronunciou publicamente sobre as razões dos cortes ou o impacto nas escalas de trabalho. O espaço segue aberto para manifestação.
Fontes: Prefeitura de Cotia; Edital de Concorrência Pública nº 003/09 (Processo Administrativo nº 41.714/2009). Imagem:




