ELEIÇÕES 2026: CONFIRA O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO NO DIA DA VOTAÇÃO

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, TSE reúne regras práticas sobre documentação, conduta na cabine e direitos dos eleitores
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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro — e eventual segundo turno em 25 de outubro —, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor. O documento consolida as principais orientações e normas da Resolução nº 23.759 para garantir o exercício consciente e seguro do voto em todo o país.

A votação seguirá o horário unificado de Brasília, ocorrendo das 8h às 17h. Neste pleito, os cidadãos votarão para deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República.

Confira as principais regras para o dia da votação:

Documentos e Identificação

  • Documento oficial com foto: É obrigatório apresentar documento original com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou e-Título com foto para quem cadastrou biometria).

  • Biometria: Quem estiver com o título regular pode votar mesmo sem ter cadastrado a biometria. Títulos cancelados impedem a votação.

  • Nome social: Pessoas transgênero têm o direito de utilizar sua identidade de gênero e nome social registrados no cadastro eleitoral.

O que é Permitido

  • Manifestação individual e silenciosa: É liberado o uso individual de broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos ou partidos.

  • Cola eleitoral: O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos seus candidatos para consultar na cabine.

  • Auxílio na votação: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por pessoa de confiança na cabine de votação e acessar o local com cão-guia.

  • Voto indígena: É assegurado aos eleitores indígenas o direito de votar e de se expressar em suas línguas maternas.

  • Dispensa do trabalho: O trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo estritamente necessário para votar, sem sofrer descontos ou prejuízos salariais.

O que é Proibido

  • Celular na cabine: É expressamente proibido entrar na cabina com aparelho celular, máquinas fotográficas ou filmadoras. Os dispositivos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes do voto.

  • Boca de urna e aglomerações: É vetada a realização de propaganda eleitoral, boca de urna ou aglomerações de pessoas com roupas padronizadas.

  • Transporte e alimentação ilegais: Candidatos e partidos estão proibidos de fornecer transporte ou refeições em troca de apoio ou votos.

  • Propaganda irregular em veículos: Veículos particulares só podem conter adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos dentro das dimensões máximas regulamentadas pelo TSE.

Prazos de Justificativa Quem não comparecer às urnas deverá justificar a ausência até o dia 3 de dezembro de 2026 (referente ao 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (referente ao 2º turno). A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica no portal do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Fonte: Agência Brasil. Imagem: Fernando Frazão – AB