ELEITOR QUE FALTOU AO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO

Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo têm passe livre para votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro. O esclarecimento foi reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destaca que cada turno de votação constitui uma eleição independente e autônoma. Para exercer o direito ao voto na segunda etapa do pleito, a única exigência é que a situação do título esteja regular.
No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar, registrando uma taxa de abstenção de 21,08% — a maior em eleições gerais desde 1998, quando o índice atingiu 21,5%.
Justificativa e Regularização
Apesar de estarem aptos a votar no segundo turno, os cidadãos que faltaram à primeira rodada e não justificaram no próprio dia pelo aplicativo e-Título continuam com a obrigação de regularizar a pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa segue aberto até 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito pelo portal de autoatendimento do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em ambos os casos, é obrigatório anexar documentos comprobatórios do impedimento, a exemplo de atestado médico ou comprovante de viagem (como bilhete aéreo).
Para quem estava em viagem ao exterior no dia da votação, a regra prevê prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para a apresentação da justificativa. Já os brasileiros residentes fora do país e inscritos em zonas eleitorais do exterior só precisam justificar faltas em eleições presidenciais.
Multas e Penalidades
Quem perder o prazo de 3 de dezembro terá de arcar com multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento pode ser realizado via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, diretamente no cartório, pelo aplicativo e-Título ou no portal do TSE.
Enquanto a pendência não for sanada, o eleitor fica sujeito a uma série de impedimentos civis, como:
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Emissão ou renovação de passaporte e carteira de identidade;
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Posse em cargos obtidos via concurso público;
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Matrícula ou renovação em estabelecimentos oficiais ou fiscalizados pelo governo;
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Recebimento de salários, vencimentos ou proventos em funções ou empregos públicos.
Além disso, a ausência sem justificativa e sem quitação por três turnos consecutivos acarreta o cancelamento definitivo do título de eleitor.
Fonte: Fabíola Sinimbú / Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil





